Em Campo Belo, que faz tratamento de Câncer, tem prioridade!
Diversos problemas na cadeia de atendimento contribuem para a demora no início do tratamento e dificultam a realização dos procedimentos de média complexidade (que demandam profissionais especializados), necessários ao diagnóstico do câncer. Sabendo disso, o vereador Luciano Ázara Resende de Alvarenga elaborou o pl 31/2021 ,que agora é Lei Nº4.028, instituíndo o atendimento prioritário para as pessoas diagnosticadas com câncer nas unidades de saúde e hospitais do Município de Campo Belo (MG), durante o tratamento, bem como nos demais estabelecimentos públicos e privados do Município.
Parágrafo único. O atendimento prioritário fica condicionado à apresentação de declaração médica que ateste a sua condição ou outro documento equivalente que comprove a enfermidade.