No Brasil, a legislação contra a crueldade animal é respaldada pela Lei Federal 14.064/2020, que diz que praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é considerado crime. Os infratores enfrentarão penas de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. Vale ressaltar que a Lei também é aplicada sobre animais de produção como bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos e outros.
Imagem: Senado Federal
Atitudes que violam o bem-estar dos pets:
Negligência: Falta de cuidados adequados, como falta de alimentação, água, abrigo ou assistência veterinária.
Abuso físico: Qualquer forma de violência física, como bater, chutar, queimar ou ferir intencionalmente um animal.
Confinamento inadequado: Manter um animal em condições que limitam severamente seu movimento, como gaiolas muito pequenas, correntes curtas ou ambientes insalubres.
Exploração: Forçar animais a realizar atividades contra sua vontade, como treinamento cruel para espetáculos, esportes ou entretenimento.
Abandono: Deixar um animal sem cuidados apropriados, muitas vezes levando a fome, desidratação e outros riscos à saúde.
Abuso emocional: Submeter um animal a situações que causam estresse psicológico, como isolamento constante, ameaças ou negligência emocional.
Maus-tratos durante procedimentos médicos: Realizar cirurgias ou tratamentos sem anestesia adequada ou sem considerar o bem-estar do animal.
Se você perceber ou conhecer um animal que passa por essas situações, denuncie o caso à polícia: 0800-618080