

A Lei 28.863/2021 de 30 de julho de 2021 estabelece que fornecer água e alimento a animais em situação de rua é um direito fundamental para todos os cidadãos de Minas Gerais. A norma garante a qualquer pessoa o direito de oferecer, em espaços públicos, alimentação e água adequadas ao bem-estar dos animais, incluindo cães e gatos comunitários. Um dos artigos da lei proíbe expressamente que qualquer indivíduo ou agente público impeça o exercício desse direito, sob risco de ser considerado maus-tratos, sujeito a penalidades correspondentes.
A legislação veio de um projeto de lei do ex-deputado estadual Osvaldo Lopes. “Com a medida, o fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua, TORNA-SE UM DIREITO DE TODO CIDADÃO! Até hoje, muitos evitavam cumprir esse papel, por acreditarem que o material seria recolhido ou que estariam descumprindo regras higiênicas e sanitárias em relação ao meio ambiente”, escreveu.
“De agora em diante, PASSA A SER PREVISTO E RESPALDADO EM LEI, esse fornecimento por parte dos cidadãos, em espaços públicos. Logo, o gesto ganhou em segurança jurídica e mesmo no incentivo aos cidadãos, quanto a alimentarem e hidratarem cães e gatos que vivem nas ruas mineiras”, destacou.
“Evitaremos, juntos, um triste cenário que muitas vezes vemos: alguns comércios, indivíduos e setores insensíveis aos animais, que proíbem que essa atitude (hidratar e alimentar animais) seja reproduzida em suas redondezas. Com a Lei, agora TEMOS ESSE DIREITO, EM DEFINITIVO! Vamos em frente, mudando a história da causa animal, em Minas Gerais”, finalizou o deputado, um dos responsáveis pela criação do primeiro hospital público veterinário do estado.
Fonte: BHAZ
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