

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) concluiu suas investigações sobre o processo licitatório nº 33/2022 – Pregão nº 03/2022, realizado pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE) de Campo Belo. O relatório final, datado de 30 de outubro de 2023, destaca possíveis violações à Lei de Licitação nº 8.666/93 e ao Código Penal.
De acordo com a CPI, o crime em questão refere-se ao artigo 337-F do Código Penal, que trata da frustração ou fraude do caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
O documento destaca que, além dos indícios de práticas articuladas e premeditadas por parte dos investigados, há forte evidência de irregularidades, o que levou à recomendação de afastamento do sigilo bancário e telefônico dos envolvidos. Com a decisão, a CPI detectou mais de 250 ligações telefônicas entre os investigados nas datas indispensáveis ao procedimento licitatório objeto de investigação.
Entre as irregularidades apontadas, estão o pagamento de salários sem designação de data ou detalhes de contribuições previdenciárias e FGTS, documentos assinados pela investigada em vez do prestador de serviço, entre outros pontos. Restou também comprovado que a empresa D.W. Empreendimentos Ltda não possuía sede própria, sendo localizada no endereço residencial da própria investigada Daniela Porto, bem como não possui funcionários registrados, conforme informado pela própria investigada, em seu depoimento.
A CPI também chama atenção para a singularidade do Pregão Presencial n° 03/2022, que não teve outros licitantes, algo considerado incomum, especialmente pela empresa vencedora apresentar um capital social significativamente inferior ao padrão para esse tipo de certame. A empresa em questão, D.W. Empreendimentos Ltda., foi constituída apenas quatro meses antes do pregão.
Além disso, durante seu depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), o servidor Wanderson Diego Rodrigues afirmou ter produzido um vídeo no qual dois funcionários do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE) estão realizando um serviço com um equipamento que faz parte da investigação (um cesto metálico utilizado para coleta de resíduos). Ele identificou Walisson Francisco Moreira como uma dessas pessoas. Os documentos iniciais indicam que Walisson Francisco Moreira teria fabricado ou reformado o mencionado equipamento, mas, quando questionado, ele negou lembrar-se do equipamento (cesto metálico) e, no final, afirmou não poder confirmar nem negar sua participação na confecção do equipamento. Observa-se uma clara contradição ao comparar as declarações de Wanderson Diego Rodrigues. Walisson Francisco Moreira parece evasivo em relação ao conteúdo das perguntas feitas pela CPI, declarando várias vezes não recordar-se dos equipamentos, apesar de ser responsável por manuseá-los. Por outro lado, Daniela Maria Pinheiro Porto, proprietária da D.W. Empreendimentos Ltda, declarou que o instrumento em questão foi fabricado na fazenda de propriedade de seu marido, o que sugere uma possível contradição entre suas declarações e as de Wanderson Diego Rodrigues.
Conforme foi evidenciado, dois dias após a aprovação do requerimento pela Câmara Municipal, no qual a comissão buscava informações sobre a empresa D.W Empreendimentos e suspeitas de fraude no processo licitatório, o investigado Wagner Trindade Ferreira fez duas chamadas para o então Presidente da Câmara Municipal, Sr. Wilson Pimenta de Oliveira, usando um “tom ameaçador”. Durante essas ligações, ele afirmou que aqueles que estavam conduzindo os trabalhos da CPI não tinham consciência das consequências e não o conheciam, conforme relatado pelo então Presidente da Câmara.
A CPI foi orientada por três vereadores designados pela portaria da Presidência, os quais, de fato, sentiram-se ameaçados e coagidos ao tomar conhecimento da ameaça proferida pelo investigado. Em certo momento, esses vereadores consideraram a possibilidade de suspender a investigação diante da promessa de um mal injusto e grave.
A coação durante o andamento de um processo é considerada um dos principais delitos contra a administração da justiça, conforme estabelecido no art. 344 do Código Penal. Esse artigo penaliza a ação de utilizar violência ou ameaça grave com o objetivo de beneficiar interesses próprios ou alheios, direcionada contra autoridades, partes ou qualquer pessoa envolvida ou convocada a participar de processos judiciais, policiais, administrativos ou arbitrais. A penalidade estipulada consiste em reclusão de um a quatro anos, além de multa, acrescida da pena correspondente ao ato violento.
É importante ressaltar que o crime se configura com a efetiva utilização de violência física ou grave ameaça. Trata-se de um delito formal, não necessitando que o agente alcance o favorecimento próprio ou de terceiros para sua consumação, tampouco é obrigatório que a vítima se sinta intimidade. A tentativa de cometer esse crime é considerada admissível.
Assim sendo, a Comissão Parlamentar de Inquérito, de maneira unânime, com respaldo no art. 57, § 4º da Lei Orgânica do Município, sugere ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais o enquadramento da investigada Daniela Maria Pinheiro Porto, proprietária da empresa D.W. Empreendimentos Ltda, no crime estabelecido pelo art. 337-F do Código Penal. Além disso, propõe o indiciamento do investigado Wagner Trindade Ferreira, pelos delitos previstos nos artigos 337-F e 344 do Código Penal, considerando os abundantes indícios e evidências apresentados nos autos, relacionados às irregularidades apontadas no processo licitatório nº 33/2022 – Pregão nº 03/2022, conduzido pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE, bem como pela coação exercida contra os membros da CPI durante a investigação.
Tendo em vista o pedido de indiciamento dos investigados diante dos delitos apurados, a Comissão Parlamentar de Inquérito opina ao Ministério Público o que segue:
a) Que o chefe do Departamento Municipal de Água e Esgoto-DEMAE, Sr. Ademir Anselmo Teixeira, seja afastado do cargo, até o deslinde final da investigação perante este órgão;
b) Que as testemunhas Wera Lucena de Souza Pinheiro e Johnatan Henrique Navarro sejam ouvidas perante o Ministério Público ou em juízo, tendo em vista que durante a instrução da CPI, apesar de devidamente intimados, não compareceram, tampouco justificaram suas ausências;
c) Por fim, que seja realizada acareação entre as testemunhas Johnatan Henrique Navarro, Walisson Francisco Moreira, e Wanderson Rodrigues, tendo em vista as contradições carreadas aos autos.
O primeiro passo é encaminhar as informações ao Ministério Público Estadual, na Comarca de Campo Belo, para que este tome conhecimento do que foi apurado até o momento e continue com as investigações. Deve-se, eventualmente, examinar se há outros desdobramentos resultantes do que foi apurado nesta CPI, com especial atenção aos depoimentos falsos prestados pelas testemunhas perante a Comissão Parlamentar de Inquérito. Além disso, é necessário informar ao IRMP que, assim que as instituições financeiras fornecerem os dados sobre o afastamento do sigilo bancário dos investigados, essas informações serão enviadas para uma apuração mais detalhada.
O prefeito municipal de Campo Belo está sendo informado formalmente sobre as irregularidades destacadas no processo licitatório nº 33/2022 – Pregão nº 03/2022, conduzido pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE), visando à contratação de uma empresa especializada em serviços de limpeza de canais. Neste sentido, é solicitado ao prefeito que, em razão de sua responsabilidade institucional, adote todas as medidas que julgar apropriadas.
Além disso, uma cópia do relatório final deve ser encaminhada ao Diretor do DEMAE, solicitando que ele tome as medidas cautelares necessárias para evitar possíveis prejuízos durante a investigação conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Este procedimento visa também prevenir a recorrência dos eventos identificados dentro da Autarquia.
A presente Relatoria atuou com diligência máxima, possibilitando a realização das constatações e observações apresentadas, sem prejuízo da necessidade de futuras investigações e aprofundamentos que esses trabalhos tenham proporcionado e ainda possam proporcionar.
Embora uma fase tenha sido concluída, ainda há muito a ser feito para corrigir a condução da Autarquia do Município, DEMAE, com foco particular no aprimoramento do controle dos serviços, visando sempre à maior qualidade, eficiência e transparência na prestação desses serviços.
Estas são as justificativas que embasam o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, com encaminhamento para as Autoridades e Órgãos mencionados, a fim de que adotem as medidas administrativas e jurídicas pertinentes.
Cabe ressaltar que, de acordo com o art. 57, § 4º da Lei Orgânica do Município, o relatório final não será votado pelo plenário, apenas apreciado.
Com informações do Documento de Conclusão da CPI
