O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou hoje, 9 de agosto, 11 policiais penais pelo crime de tortura de um adolescente de 16 anos, ocorrido em 27 de setembro de 2020, na rua Padre Vicente da Costa, bairro Vila São Jorge, em Campo Belo (MG). Eles são acusados de agredirem o menor com o objetivo de obter informação sobre o paradeiro de dois indivíduos que teriam efetuado disparos de arma de fogo, horas antes, contra a cervejaria de propriedade da namorada de um dos policiais penais.
Segundo as investigações, o local estava fechado e ninguém se feriu, mas ao saber do ocorrido, o policial penal teria conseguido junto a policiais militares o nome dos dois prováveis autores dos disparos. Em seguida, ele teria contatado o diretor-geral da penitenciária de Campo Belo. A partir desse momento, de acordo com a denúncia, teve início uma operação da Polícia Penal visando a identificação e prisão dos envolvidos no atentado à cervejaria.
Na esperança de encontrar os indivíduos que realizaram os disparos, os policias penais, em veículos particulares e oficiais, se dirigiram até a rua Padre Vicente da Costa, bairro Vila São Jorge. Chegando lá se depararam com dois adolescentes sentados na calçada. Um deles correu para a casa da avó, o outro, a vítima, permaneceu no local, sendo algemado e agredido pelos policiais penais, que perguntavam sobre o paradeiro de um dos homens que teriam atirado na cervejaria.
Após ser submetido a uma seção de socos e chutes, o adolescente, que não teria nenhuma ligação com o atentado, foi, segundo a denúncia, liberado pelos policias penais sem que fosse conduzido à delegacia ou ao Ministério Público. Parte das agressões sofridas pelo adolescente foi gravada por moradores do bairro, o que teria ajudado a elucidar o ocorrido. Relatório médico concluiu que a vítima sofreu hematomas no tórax, na região nasal, além de cortes nos lábios e escoriações no tornozelo.
Improbidade administrativa
Em outra ação, mas pelo mesmo fato, o MPMG acusa os 11 policias penais de improbidade administrativa por terem agido em descompasso com as funções constitucionais afetas à Polícia Penal, “visto que não lhes cabia exercer atividade absolutamente estranha à segurança dos estabelecimentos penais”.
Trecho da Ação Civil Pública (ACP) afirma que “ao perseguirem autores de disparos de arma de fogo em comércio ligado a um dos agentes públicos, os policias penais atuaram com excesso de poder, caracterizado pelo exercício ilegal de prerrogativas públicas”, o que “de forma desastrosa ultimou por atingir menor de idade que nenhuma relação tinha com o crime precedente”.
Na ACP, é pedido que eles sejam condenados por violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. E como pena, que percam a função pública, tenham suspensos os direitos políticos de três a cinco anos, paguem multa civil de até cem vezes o valor de suas remunerações e sejam proibidos de contratar com o Poder Público, além de terem de reparar os danos morais coletivos gerados com o ato.
Fonte: Reprodução Ministério Público de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Integrada
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Campo Belo: Família acusa agentes penitenciários de agredir menor
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