
Matéria: extraída do Congresso em Foco
Projeto que flexibiliza a legislação trabalhista é aprovado pelo Plenário da Câmara e segue para o Senado. Críticos da proposta veem nela o maior ataque aos direitos trabalhador brasileiro na história. Defensores afirmam que ela é importante para reduzir o desemprego.
Placar da votação: Sim – 296; Não – 177
Com o placar de 296 votos favoráveis a 177 contrários, o plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), o substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6787/16 que trata da reforma trabalhista e altera cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto promove alterações na legislação trabalhista, principalmente na relação entre empregado e empregador (veja abaixo a lista com as principais mudanças). A sessão para votar a matéria foi iniciada ainda na parte da manhã. Em meio a protestos e manifestações contrárias à proposta, a ordem do dia só foi concluída na noite de hoje (quarta, 26).
Um dos pontos mais polêmicos é o chamado “negociado sobre o legislado”, que prioriza acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego. Para opositores da matéria, esse ponto do texto subjuga o trabalhador e o submete à autoridade do empregador. Já os defensores do dispositivo dizem o contrário, que a matéria dará mais força às representações de empregados nas empresas e instituições.
O governo temia mais uma derrota em plenário, mas conseguiu mobiliza a base e conseguir bom número de governistas na votação (o quórum foi de 474 votantes, a grande maioria aliada a Temer). Foi um longo dia de tensão e protestos de parlamentares na Câmara, como a véspera das votações já havia prenunciado com o confronto entre policiais e índios, em frente ao Congresso – não por acaso, as cercanias do prédio do Parlamento amanheceram cercadas e isoladas pela Polícia Militar e demais forças de segurança. Na sessão plenária desta quarta-feira (26), houve de tudo: desde empurrão violento na Mesa Diretora até ameaça de retirada de parlamentar que usou farda de soldador (leia mais abaixo), em alusão à derrubada de direitos que, segundo o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), está em curso com as reformas do presidente Michel Temer.
Obstrução
Em obstrução durante toda a tarde, membros da oposição ao governo Temer levaram faixas com os dizeres “Não toquem nos nossos direitos” – que permaneceu esticada próxima à Mesa do plenário –, e cartazes com referências às principais alterações propostas pelo relator. Entre elas estão a terceirização das atividades fim de qualquer setor; a regulamentação do teletrabalho por tarefa e não por jornada, e a redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização.
Revoltado com os termos da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) vestiu uma farda de soldador em plenário e engrossou a onda de protestos que, nos últimos dias, a oposição tem levado ao Congresso contra as mudanças sugeridas pelo governo Michel Temer à legislação pertinente. Ao lado de correligionários com faixas, cartazes e placas com a foto de carteiras de trabalho rasgadas, Assis tentou explicar ao Congresso em Foco por que sua iniciativa incomodou tanto os deputados governistas – a ponto de o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter lido trecho do regimento interno referente ao traje permitido no interior do plenário. “É porque os trabalhadores não podem entrar na Casa. Eu, como deputado e trabalhador, posso me vestir, me fardar como trabalhador e entrar aqui. Vim aqui, simbolicamente, mostrar para os deputados qual é o traje de um trabalhador em seu dia a dia”, disse Assis à reportagem, rodeado de oposicionistas em protesto no centro do plenário.
Veja as principais mudanças operadas com a reforma:
Prevalência do negociado sobre o legislado
Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.
Jornada de trabalho
Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.
Férias
Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.
Hora de percurso
Extingue o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) – o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador – não será mais computado na jornada de trabalho.
Danos morais e patrimoniais
Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais.
Imposto sindical
Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.
Justiça trabalhista
Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.
Rescisão por acordo
Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.
Trabalho intermitente
Cria a figura do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da empresa.
Teletrabalho (home office)
É caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo funcionário.
Terceirização
Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.
Mulheres
Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.
Sucessão empresarial
Quando uma empresa comprar a outra terá de arcar com as obrigações trabalhistas.
