Segundo o defensor público, “a conduta do município de Cristais é totalmente ilegal”, frisou dr. André Luiz.
A Defensoria Pública de Campo Belo obteve no último dia 18, por meio da Ação Civil Pública número 0002526-96.2016.13.8.0112, liminar determinando que o município de Cristais nomeie, imediatamente, dentro do número de vagas, os candidatos aprovados em concurso público, em diversos cargos efetivos, sob o regime estatutário, mas contratados temporariamente pelo Município.
A contratação temporária, de acordo com o defensor público, André Luiz Riginel da Silva Oliveira, em atuação na área Cível em Campo Belo, retira dos aprovados uma série de direitos previstos em lei e contraria dispositivos do edital, suprimindo garantias como estabilidade, quinquênio, aposentadoria no serviço público, dentre outros. O Oficial de Justiça responsável pela área já cumpriu o mandado com a decisão da justiça. Lembrando que é em caráter de liminar. Ainda falta o cumprimento do mérito.
De acordo com o defensor público “a conduta do município de Cristais é totalmente ilegal, pois os candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito adquirido à nomeação. Quanto ao tempo das nomeações, em regra, o Poder Público possui discricionariedade para, dentro do prazo de validade do certame, escolher o momento mais oportuno e conveniente para nomear os candidatos. Contudo, quando o município efetua contratos temporários para funções idênticas àquelas dos cargos efetivos, fica configurada a premente necessidade dos profissionais e a existência de verba pública para custeá-los, caso em que, deixa de existir a discricionariedade e o Poder Público passa a ter a obrigação de nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas”.
Na foto, o prefeito de Cristais (Wenceslau Braz – Lalau)
No mérito, além do pedido de confirmação da tutela antecipada, foi requerido que o período de contratação temporária seja contado como tempo de efetivo serviço público, para todos os fins de direito, em especial, para férias, décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço, adicional de férias, aposentadoria e estágio probatório.
Também foi pedido o pagamento, pelo município, em relação ao período de contratação temporária, o adicional de férias e o décimo terceiro salário, visto que, no lugar da contratação temporária, deveria ter havido a nomeação para o cargo efetivo, não podendo os servidores serem prejudicados financeiramente pela ilegalidade praticada pelo município. No momento, o mandado de citação e intimação está em fase de cumprimento, para que os candidatos sejam nomeados imediatamente.
Para André Riginel, “o deferimento da tutela antecipada representa uma grande vitória, pois, além de destacar a importância da Defensoria Publica como instituição vocacionada à transformação social, beneficia um grande número de candidatos aprovados dentro do número de vagas, visto que, em situações de ofensa a direitos coletivos, como é o caso, a medida mais adequada e racional é o manejo de ação coletiva, sendo indesejada a propositura de várias ações individuais”.
Fonte: Ascom/DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais)
Fotos: Diariocampobelo.com e Portal cristais

9 Comments
Alguém pode pode me informar em que ano foi esse concurso?
Maria Silva, boa noite! A data exata não temos conhecimento foi entre 2012 ou 2013.
foi em 2013…
Foi em Janeiro de 2015.
Foi em 2014!
Janeiro de 2015.
De 0 a 100 ,qual a possibilidade de não sermos efetivos,pois já estou trabalhando desde Julho de 2015,passei como vigilante primeiro lugar,,e fico em cima do muro pois não sei o que pode acontecer e na dúvida até mesmo não consigo me preparar para outros concursos..
Segundo a Defensoria Pública de Campo Belo, é de 100%. Porém, quem julga é o juiz. Vocês conseguiram uma liminar favorável. O mérito ainda não foi julgado.
Mas em MS quando se tem a liminar, difícil cassar no mérito ! Boa sorte a todos!