

▶️ Mesmo absolvido pelos vereadores, Adalberto Ribeiro Lopes confirmou que foi informado previamente sobre o mutirão, sabia que pacientes da fila municipal seriam atendidos em uma escola pública e afirmou que a organização ficou sob autonomia do secretário de Saúde.
O prefeito de Campo Belo (MG), Adalberto Ribeiro Lopes, foi absolvido do processo de cassação na Câmara Municipal. O julgamento ocorreu em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (24), que se estendeu durante todo o dia. Ao final da votação, foram registrados nove votos contrários à cassação, cinco favoráveis e uma abstenção, do presidente da Câmara, Luciano Azara Resende de Alvarenga.
Votaram contra a cassação os vereadores João Eduardo, Clésio Reis, Alessandra Neves, Carolina Neves dos Passos, Maruzan Cardoso Vilela, Wilson Pimenta de Oliveira, Thales Camilo, Luiz Libério dos Santos e Wania Cordeiro.
Os votos favoráveis à cassação foram dos vereadores Gustavo Henrique Protásio Martins, Bruna Lorraine e Thomás Cambraia. O vereador Thales Camilo, que votou contra a cassação, havia estado no evento do mutirão que posteriormente culminou na abertura da Comissão Processante.
Apesar do resultado, o depoimento prestado pelo prefeito à Comissão Processante traz uma sequência de informações que merece atenção, especialmente sobre quando ele tomou conhecimento do Projeto Ver Melhor, quais informações recebeu antes da realização do mutirão e até onde ia a autonomia atribuída ao então secretário de Saúde.

Segundo o próprio prefeito, ele recebeu diretamente de Ítalo a informação de que Campo Belo havia sido contemplada com consultas oftalmológicas. Na ocasião, afirmou ter repassado o contato do secretário de Saúde e informado sobre a oferta para que fossem tomadas as medidas cabíveis.
O prefeito também declarou que conversou com o secretário na semana em que o mutirão seria realizado e que recebeu a informação de que as tratativas estavam encaminhadas e que as consultas seriam realizadas.

Questionado pelo relator, confirmou que sabia previamente que seriam utilizados pacientes que pertenciam à fila de atendimento da rede municipal. Também afirmou que sabia que os atendimentos aconteceriam em uma escola municipal.
Por outro lado, ao ser questionado se sabia que servidores municipais participariam da organização ou execução do evento, respondeu que não. Segundo ele, essas tratativas cabiam ao secretário.
O relator insistiu na pergunta e questionou se o prefeito sabia da presença dos servidores na organização e execução do evento. A resposta foi novamente negativa.
Em outro momento do depoimento, o relator mencionou um vídeo divulgado durante a inauguração do PSF dos Batistas, no qual o então secretário de Saúde anunciou o Projeto Ver Melhor e informou que seriam realizadas 500 consultas gratuitas em cada fim de semana.
Questionado se já tinha conhecimento da ação naquele momento, o prefeito respondeu que sim e reiterou que havia recebido a ligação de Ítalo e repassado o contato ao secretário.
O relator perguntou ainda se o prefeito havia concordado com a realização do mutirão antes de sua apresentação à população. A resposta foi de que se tratava de uma questão inserida na autonomia do secretário.
Questionado se havia concedido autonomia político-administrativa ao secretário para conduzir o Projeto Ver Melhor, o prefeito afirmou que os secretários possuem autonomia dentro de suas respectivas pastas para conduzir as demandas de sua competência.
O prefeito também declarou que não recebeu atualizações do então secretário sobre a organização do evento e afirmou que a escolha da Escola Cônego Ulisses ocorreu em tratativas entre as secretarias de Saúde e Educação.
Ao final, o relator perguntou se uma ação extraordinária, envolvendo dezenas de pacientes, poderia ser realizada sem que o prefeito fosse informado. O prefeito respondeu que o secretário tinha “total autonomia na pasta dele”.

O resultado da votação encerrou o processo de cassação do prefeito na Câmara, mas o conteúdo do depoimento deixa questionamentos sobre o conhecimento prévio do chefe do Executivo a respeito do mutirão.
O próprio prefeito confirmou que sabia da oferta das consultas, que repassou a informação ao secretário, que conversou com ele antes do evento, que sabia que pacientes da fila municipal seriam atendidos e que os procedimentos ocorreriam em uma escola municipal.
Ao mesmo tempo, afirmou não ter conhecimento da participação dos servidores na organização e execução e atribuiu ao secretário a condução das demais tratativas.
A questão que permanece para análise é: qual era, na prática, o limite da autonomia do secretário e quais decisões relacionadas a uma ação extraordinária, envolvendo pacientes da rede municipal, servidores públicos e utilização de estrutura pública, deveriam necessariamente passar pelo conhecimento ou autorização do prefeito?
A resposta a essa questão exige a análise do conjunto de provas e das normas que estabeleciam as atribuições de cada agente público.
Publicado por Diário Campo Belo – 26/8/2026
Acompanhem na sequência o registro no dia do mutirão e a sessão de julgamento.









