

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, autorizar o prosseguimento do Processo Político-Administrativo (PPA) instaurado pela Câmara Municipal de Campo Belo para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito Adalberto Ribeiro Lopes.
@diariocb ⚖️ Campo Belo: TJMG autoriza retomada de processo de cassação do prefeito O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, autorizar o prosseguimento do Processo Político-Administrativo (PPA) instaurado pela Câmara Municipal de Campo Belo para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito Adalberto Ribeiro Lopes. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal e reformou a decisão de primeira instância que havia suspendido a tramitação do processo. Com isso, a comissão processante poderá retomar normalmente os trabalhos. No acórdão, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, destacou que o Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece de forma taxativa as hipóteses de impedimento de vereadores em processos de cassação, não cabendo ao Poder Judiciário ampliar essas situações por interpretação. O Tribunal também entendeu que manifestações prévias de vereadores sobre os fatos investigados não configuram impedimento legal para participação no julgamento. Outro ponto analisado foi a alegação de que um vereador teria sido o "autor intelectual" da denúncia. Segundo o acórdão, não foram apresentadas provas suficientes para sustentar essa afirmação, sendo os elementos constantes nos autos considerados apenas indícios, insuficientes para justificar a paralisação do processo administrativo. A decisão ainda reforça que o controle judicial sobre atos típicos do Poder Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais, em respeito ao princípio da separação dos poderes. Com o julgamento, fica sem efeito a liminar que havia suspendido a tramitação do Processo Político-Administrativo nº 001/2025, permitindo que a Câmara Municipal dê continuidade à apuração das denúncias conforme o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. #CampoBelo #TJMG #CâmaraMunicipal #Política #DiárioCampoBelo ♬ som original – Diário Campo Belo
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal e reformou a decisão de primeira instância que havia suspendido a tramitação do processo. Com isso, a comissão processante poderá retomar normalmente os trabalhos.
No acórdão, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, destacou que o Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece de forma taxativa as hipóteses de impedimento de vereadores em processos de cassação, não cabendo ao Poder Judiciário ampliar essas situações por interpretação.
O Tribunal também entendeu que manifestações prévias de vereadores sobre os fatos investigados não configuram impedimento legal para participação no julgamento.
Outro ponto analisado foi a alegação de que um vereador teria sido o “autor intelectual” da denúncia. Segundo o acórdão, não foram apresentadas provas suficientes para sustentar essa afirmação, sendo os elementos constantes nos autos considerados apenas indícios, insuficientes para justificar a paralisação do processo administrativo.
A decisão ainda reforça que o controle judicial sobre atos típicos do Poder Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Com o julgamento, fica sem efeito a liminar que havia suspendido a tramitação do Processo Político-Administrativo nº 001/2025, permitindo que a Câmara Municipal dê continuidade à apuração das denúncias conforme o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Publicado por redação Diário Campo Belo em 17/07/2026
