

▶️ Mãe alega discriminação; já a direção da creche afirma que houve cuidado, pois a glicose da criança estava acima de 500 mg/dL no momento da atividade.
Uma mãe procurou o Diário Campo Belo para relatar que seu filho, diagnosticado com Diabetes Tipo 1, foi impedido de participar de uma atividade externa promovida pela creche onde estuda, em Cristais (MG). O evento ocorreu na semana que antecedeu o carnaval. Segundo a responsável, todas as crianças foram levadas para uma programação de Carnaval fora da unidade escolar. No entanto, o aluno não pôde participar porque, naquele momento, apresentava glicose alterada. De acordo com a direção, a medição teria apontado 527 mg/dL. O caso envolveu até o conselho Tutelar. Na segunda-feira (02/03), no momento em que a equipe do DCB esteve na Secretaria para ouvir as responsáveis, um técnico em enfermagem também se encontrava no local. O profissional foi acionado para assumir os cuidados e o acompanhamento da criança durante o período em que estiver no Centro Educacional.

A diretora, Renata, informou que solicitou à equipe que aferisse a glicose da criança e, diante do resultado considerado elevado, pediu que a mãe fosse até o CEMEI para avaliar se levaria o filho ao hospital ou realizaria a correção no local.
Ainda conforme a diretora, a mãe demorou cerca de meia hora para chegar à unidade, período em que o motorista e a professora de apoio aguardaram antes de seguir com as demais crianças para o evento. “Não houve discriminação. Tivemos cuidado com o garoto. Ao meu ver, os cuidados naquele momento eram da mãe, para depois, com segurança, levá-lo ao evento”, declarou.
Em relação ao deslocamento ao evento sem a criança, a diretora informou que o motorista não poderia aguardar por mais tempo, pois ainda havia alunos de outras instituições para embarcar no coletivo.
A secretária municipal de Educação, Leila Aparecida Pinheiro Maia, afirmou que providências foram adotadas e que o município contratou um técnico em enfermagem para auxiliar no controle desses casos. Segundo ela, professores e agentes dos CEMEIs não podem assumir integralmente a responsabilidade técnica pelo manejo da condição. “A criança será resguardada a todo momento”, destacou, acrescentando que o aluno já apresentou outros episódios de descompensação.
▶️ Versão da mãe

▶️ Versão da mãe
A mãe, no entanto, afirma que o filho aguardava ansiosamente pela atividade de Carnaval durante toda a semana e que ficou abalado ao ser impedido de participar. “Ele passou a semana inteira perguntando se já era sexta-feira. Quando fui buscá-lo, estava sozinho e triste”, relatou.
Ela disse que, inicialmente, tentou compreender a justificativa da escola. Contudo, ao visualizar publicações em status de WhatsApp de uma funcionária da área da saúde, nas quais aparecia uma barraca com equipe realizando aferição de pressão e glicose no local do evento, passou a questionar a decisão.
Segundo a mãe, se havia suporte de saúde disponível, seria possível realizar nova aferição e, se necessário, aplicar insulina com acompanhamento técnico, como já ocorre na própria creche mediante prescrição.
A responsável declarou que se sentiu desrespeitada ao comunicar que registraria um Boletim de Ocorrência. “Disseram: ‘Então faz o que você quiser’”, afirmou. Ela relatou ainda que tentou registrar o BO na delegacia, mas foi informada de que o responsável pelo procedimento não estava presente naquele momento.
Posteriormente, procurou a prefeitura e afirmou não ter sido atendida de imediato. Segundo ela, foi orientada a retornar após o período de Carnaval para formalizar o registro. A mãe também informou que pretende procurar o Conselho Tutelar.
Para a responsável, o caso configura discriminação em razão da condição de saúde do filho. “Meu filho foi excluído de uma atividade escolar por ter diabetes tipo 1”, declarou.
Publicado por Diário Campo Belo – 3/3/2026
