

Foi sancionada a Lei nº 4.317/2025, que torna obrigatória a presença de profissionais Salva-vidas ou Guarda-vidas em locais com piscinas, balneários, lagoas ou áreas aquáticas abertas ao público ou utilizadas em eventos em Campo Belo (MG).

🔒 A nova legislação estabelece:
✅ Salva-vidas em tempo integral nesses espaços
✅ Equipamentos obrigatórios de salvamento e primeiros socorros
✅ Fiscalização rigorosa e penalidades para quem descumprir
✅ Profissionais treinados, identificados e preparados para agir em emergências
Além disso, os locais deverão manter desfibrilador, colares cervicais e prancha longa, e garantir que os funcionários estejam capacitados para usá-los.
📍 Importante também para o Distrito de Porto dos Mendes, que terá presença obrigatória de guarda-vidas nos finais de semana e feriados, conforme regulamentação futura.
Essa lei leva o nome de Samuel Gonçalves Ascef Cazarini, em homenagem e memória, reforçando a importância da prevenção e da vida.
📝 Autoria: Vereadores Bruna Lorrane, Clésio Reis, Gustavo Protásio e João Eduardo.
Publicado por Diário Campo Belo – 09/6/2025
Fonte: Câmara Municipal de Campo Belo/ASCOM


