O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que não é necessário ter um advogado para dar entrada em um pedido de pensão alimentícia. Com essa decisão, a pessoa interessada pode se apresentar pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos.
Embora essa previsão já estivesse prevista na legislação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia solicitado ao STF que a norma fosse declarada incompatível com a Constituição. A OAB argumentou que a legislação viola o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia do processo.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos na plataforma online, sem debates presenciais ou por videoconferência. O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a dispensa do advogado na fase inicial visa garantir acesso à Justiça com urgência e preservar a integridade do alimentando. O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin.
Esta matéria foi adaptada da CNN Brasil.
Publicado por Diário Campo Belo
28/08/2024 – 14:41
Foto: Sintespe
Fonte: CNN Brasil