O relacionamento entre a distribuidora e seus clientes é fundamental para o fornecimento de energia. No Brasil, a Resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) consolida as principais regras de prestação do serviço, regulamentando os direitos e deveres dos consumidores e das concessionárias.
A Cemig destaca dez pontos importantes da resolução 1.000/2021 para que seus mais de 9 milhões de clientes saibam mais sobre os direitos e deveres no relacionamento com a distribuidora.
Principais direitos do cliente:
- Instalação dos medidores sem custo para o cliente: A distribuidora é responsável por instalar, operar, manter e arcar com a responsabilidade técnica e financeira dos medidores e demais equipamentos de medição para fins de faturamento. Dessa forma, a troca ou substituição do equipamento não traz nenhum custo adicional ao cliente.
- Orientações sobre o uso seguro e eficiente da energia elétrica: O cliente deve ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica. A Cemig realiza campanhas constantes na mídia, em entidades e escolas, além de disponibilizar informações em seu site.
- Escolher a data de pagamento: O cliente pode escolher a data para o vencimento da fatura entre seis opções disponibilizadas pela distribuidora: 1, 6, 11, 17, 22 e 27.
- Gratuidade para aumento de carga em até 50 kW: O cliente pode solicitar gratuitamente aumento de carga até 50 kW, desde que não seja necessário acrescer fases. A comunicação à distribuidora sobre o aumento de demanda é essencial para evitar sobrecargas.
- Informações sobre débitos na fatura: A distribuidora deve informar na fatura de energia elétrica sobre a existência de faturas não pagas. Na Cemig, essas informações podem ser consultadas no campo “Reaviso de conta vencida/débitos anteriores”.
Principais deveres do cliente:
- Acesso ao padrão: O cliente deve conceder livre acesso ao medidor de energia para leitura e aferição do equipamento. Caso contrário, a fatura é calculada pela média dos últimos 12 meses.
- Manter cadastro atualizado: Os dados cadastrais devem estar atualizados, e a titularidade da conta de luz deve ser da pessoa que utiliza o imóvel. A atualização pode ser feita pelos canais digitais da Cemig ou presencialmente.
- Equipamentos essenciais à vida: O cliente deve informar à distribuidora sobre a existência de pessoa que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida, apresentando a documentação necessária.
- Consultar a distribuidora sobre aumento de carga: Para evitar saturação ou sobrecarga, o cliente deve consultar a distribuidora sobre o aumento de demanda na unidade consumidora.
- Encerramento de contrato: Ao mudar de imóvel, o cliente deve solicitar à distribuidora o encerramento da relação contratual para evitar responder por débitos de novos ocupantes.
Esta matéria foi adaptada da Assessoria da Cemig.
Publicado por Diário Campo Belo
06/08/2024 – 12:00
Foto: Canva Pro
Fonte: Assessoria da Cemig