A Lei 14.132/21 prevê pena de reclusão de até dois anos e multa para quem cometer o crime de stalking, também conhecido como perseguição obsessiva. A prática envolve “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Este comportamento, que antes era tratado de forma mais branda, agora recebe a devida atenção das autoridades, refletindo a gravidade das consequências que pode ter sobre as vítimas. A legislação busca proteger a integridade física e mental das pessoas, oferecendo uma ferramenta legal para coibir tais práticas.
É importante que as vítimas de stalking saibam que podem e devem denunciar esses atos. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, onde será possível registrar um boletim de ocorrência para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Esta matéria foi adaptada de Senado Federal.
Publicado por Diário Campo Belo
01/08/2024 – 11:21
Foto: Canva Pro
Fonte: Senado Federal