

No período entre janeiro e março deste ano, o Sul de Minas testemunhou um aumento alarmante nos casos de maus-tratos a animais, revela um relatório da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Com um total de 183 ocorrências registradas, os números representam um aumento significativo de 27,9% em comparação ao ano passado.

Os dados compilados pela Sejusp são segmentados pelas Regiões Integradas de Segurança Pública, e os resultados são preocupantes. Em todo o Estado de Minas Gerais, foram relatados 1063 casos de maus-tratos a animais até o momento deste ano. O Sul de Minas contribui com uma parcela significativa, representando 17,21% do total estadual.
Destacando-se entre as regiões mais afetadas, a 6ª Região Integrada de Segurança Pública (Risp), com sede em Lavras (MG), lidera o ranking de denúncias. Com um total de 116 ocorrências registradas somente este ano, a área destaca a urgência de medidas mais rigorosas e eficazes para proteger os animais contra abusos e negligências.
Comparativamente, os dados revelam uma tendência preocupante de aumento nos casos de maus-tratos a animais na região do Sul de Minas. Em 2023, foram registrados 143 casos, um número já alarmante, que agora foi superado pelos 183 casos deste ano.
O aumento desses casos levanta questões sobre a eficácia das políticas de proteção animal e a necessidade de um maior engajamento da comunidade na denúncia e prevenção desses abusos. A proteção dos animais é uma responsabilidade compartilhada, e medidas urgentes são necessárias para garantir que esses casos sejam reduzidos e que os animais recebam o cuidado e o respeito que merecem.
6ª Risp: Lavras
17ª Risp: Pouso Alegre
18ª Risp: Poços de Caldas
Sancionada em 2020, a Lei Sansão estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
Fonte: g1 Sul de Minas
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