Benefício de um salário mínimo será concedido aos filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas da violência. Medida alcança crianças e adolescentes mesmo que o crime tenha ocorrido antes da publicação da Lei
Fonte:Assessoria de Comunicação – MDS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31.10) a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, dentre outras autoridades, marcaram presença no evento no Palácio do Planalto, em Brasília.
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“Sancionar uma lei como essa não deveria ser motivo de orgulho para o presidente da República”, disse Lula. “É abominável saber que grande parte das vítimas de feminicídio são mulheres pobres e negras. E cada mulher dessas tem um filho que vai ficar dependendo de terceiros para que tenham um futuro digno neste país”, completou o presidente brasileiro.
Mesmo que o feminícidio deixe marcas traumáticas na vida das crianças, nós temos a responsabilidade, como Estado brasileiro, de assegurar a elas o mínimo necessário para que suas vidas não sejam destinadas a viver em instituições”
Maria do Rosário, deputada federal
O texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será paga ao conjunto dos filhos que eram menores de idade na data do óbito da mãe, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
O objetivo é contribuir para que sejam supridas as necessidades médica, psicológica e econômica dos menores nessa situação. “O Ministério do Desenvolvimento Social também é parte da lei do futuro protegido, no sentido de garantir a proteção para crianças e adolescentes que ficam órfãos”, afirmou o ministro Wellington Dias.
“As leis mais importantes talvez não sejam escritas em palavras”, disse a autora do Projeto de Lei nº 976/2022, a deputada federal Maria do Rosário, que originou a lei sancionada nesta terça-feira. A parlamentar destaca que o benefício dá a possibilidade de “avós, tias e irmãs de cuidarem dessas crianças como suas, dentro do ambiente familiar, protegidas da violência e, sobretudo, protegidas pelo seu país”.
Foto: Roberta Aline/ MDS
“As leis do amor e da consideração humana nascem da ética e do senso de responsabilidade. Instituir um benefício é assegurar um direito. E mesmo que o feminícidio deixe marcas traumáticas na vida das crianças, nós temos a responsabilidade, como Estado brasileiro, de assegurar a elas o mínimo necessário para que suas vidas não sejam destinadas a viver em instituições”, completou Maria do Rosário.
Panorama da violência
De acordo com o Anuário da Segurança Pública os registros policiais de feminicídio cresceram 6% em 2022, resultando em 1.437 mulheres assassinadas. Desse total, 61% eram negras e 38% brancas. Dados do Ipea de 2021, mostram que o risco relativo de uma mulher negra ser assassinada é 1,7 vezes maior do que de uma mulher não negra.
“Hoje ratificamos mais um direito da sociedade brasileira. A medida reparatória financeira às vítimas indiretas do mais extremo ato de violência contra as mulheres, o feminicídio”, pontuou a ministra Cida Gonçalves. “Importante lembrar que as mulheres são maioria entre chefes de família no Brasil e que os crimes de feminicídio deixam muitas casas em situações graves de pobreza”, prosseguiu a titular da pasta das Mulheres.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que as mais de 1.300 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 deixaram cerca de 2.300 órfãos. “Significa que seis crianças ou adolescentes ficam órfãos no Brasil por dia em razão de feminicídios”, informou a ministra.
A medida vai contemplar ações previstas no eixo de prevenção terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído em agosto deste ano, por meio do Decreto 11.640/2023.
O benefício, no valor de um salário mínimo, vai ser pago ao conjunto dos filhos e dependentes, mediante solicitação, a partir da data do óbito da mulher, sempre que houver “fundados indícios de materialidade” do crime. Fica vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes.
Caso for verificado durante o processo judicial, com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente. O beneficiário, porém, não será obrigado a ressarcir o valor, exceto em caso de má-fé.
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