
Comissão de Cultura aprova novo texto, que restringe a utilização do aparelho em templos e em espaços culturais e de estudo.
O Projeto de Lei (PL) 1.136/19, que disciplina o uso de celulares em teatros, cinemas, igrejas, salas de aula e outros espaços de estudo, teve aprovado parecer de 1º turno favorável da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Em reunião nesta quarta-feira (14/12/22), o relator, deputado Professor Irineu (Patri), opinou pela aprovação da matéria, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. Agora a proposição segue para apreciação do Plenário.
Nova ementa
O novo substitutivo propõe que a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso desses aparelhos, passe a ter outra ementa: “Disciplina o uso de aparelhos de telefonia móvel em espaços destinados ao estudo, espaços culturais e templos de qualquer culto”.
No entendimento do relator, essa lei, da forma como foi proposta, “já não reflete o contexto atual, em que os equipamentos eletrônicos são importantes ferramentas educacionais e culturais”.

O deputado Professor Cleiton (à esquerda) sugeriu a aprovação de um novo texto
Álbum de fotos
Arquivo ALMG – Foto: Willian Dias
O parlamentar destaca ainda que o novo documento recepciona sugestões apresentadas à comissão pelo deputado Charles Santos (Republicanos). Este compartilharia do entendimento de que é possível prever condicionantes para o uso desses aparelhos, desde que não prejudiquem as atividades coletivas.
Dessa forma, a restrição maior ao uso de aparelho eletrônico só se dá nos espaços destinados ao estudo, nos quais fica vedada a utilização que possa prejudicar a concentração dos presentes, salvo em atividades com fins pedagógicos.
O substitutivo nº 2 prevê ainda que o uso dos aparelhos eletrônicos será permitido desde que não se impeça “o regular andamento das atividades realizadas nos espaços previstos na lei”. E estabelece que, em caso de descumprimento do que está previsto na norma, “os responsáveis pelo estabelecimento poderão retirar o infrator de suas dependências”.
Texto original
Originalmente, o PL altera a Lei 14.486, de 2002, para ampliar as restrições aos celulares, proibindo não apenas a conversação, mas também toda forma de uso dos aparelhos nesses espaços.
Obriga ainda a afixação de aviso informativo sobre a proibição e fixa multa ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento que descumprir a lei, com destinação dos recursos aos Fundos Estadual de Cultura e Municipais de Educação.
Fonte: ALMG
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