

Corpo foi encontrado carbonizado embaixo do automóvel da vítima. (Foto: Imagem Diario do Aço)
Advogado suspeito matar o cunhado em Varginha (MG) teve habeas corpus concedido pelo TJMG no dia 13 de setmbro desse ano. O crime foi registrado em outubro do ano passado. O advogado, à época com 51 anos, foi acusado de ter matado seu cunhado de 47 anos, levado o corpo para uma estrada entre Paraguaçu e Machado, no local colocou a vítima embaixo do carro, que era dela, e atear fogo, carbonizando o corpo. Segundo as investigações, a família e o suspeito, confirmaram que eles (vítima e suspeito) tomaram café juntos no dia do crime. O motivo do crime seria um suposto abuso cometido pela vitima contra a filha do advogado a cerca de 6 a 8 anos.
As investigações apontaram o advogado como o executor e um mandando de prisão foi expedido pela Justiça de Varginha. O advogado suspeito foi preso no início de novembro pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na rodovia BR-381, Fernão Dias, no município de Nova Era.
O advogado estava no presídio de Boa Esperança. Ele e seus familiares contrataram um escritório de advocacia de Lavras, Négis Rodarte Advogados, que entrou com um pedido de liberdade provisória. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de sua 5ª Câmara Criminal, concedeu liberdade ao advogado que se encontrava preso há mais de 10 meses no presídio de Boa Esperança.
Ele é acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de agir de modo livre, consciente e voluntário, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou defesa da vítima, matar seu cunhado, bem como ocultar seu cadáver.
O pedido de habeas corpus foi concedido pelo TJMG após os advogados Négis M. Rodarte, Bruno A. Rodarte, Marcel A. Obeid e Lucas S. Azevedo, todos do Escritório Négis Rodarte Advogados, de Lavras, fazerem uma sustentação oral. O desembargador Relator, Júlio César Lorens, ressaltou em seu voto, que a prisão foi no dia 7 de novembro de 2021, prisão esta que foi convertida em preventiva e, posteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia, mantida.
Ainda em seu voto, o Relator ressaltou que na ocasião, após constatar a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, o magistrado indeferiu a revogação da medida extrema, fundamentando-se no resguardo da ordem pública e da aplicação da lei penal, por se tratar de crime concretamente grave e em razão de o paciente ter permanecido foragido por alguns meses, até que foi detido em uma cidade distante de onde os fatos se deram. Ocorre que, “após muito meditar sobre a questão e analisando minuciosamente os autos, entendo que tal decisão não merece prosperar”, argumentou.
O Desembargador sustentou, ainda, em seu voto, que os documentos acusatórios que o acusado não permaneceu foragido por alguns meses, mas por alguns dias, já que da data do cometimento do suposto delito, foi dia 27 de outubro até a data de sua captura – 7 de novembro transcorreram 11 dias.
Quando o acusado foi preso na BR-381, pela Polícia Rodoviária Federal, em Antônio Dias (MG), cidade próxima a Ipatinga, tudo indicava que ele estava retornando para se apresentar a autoridade competente. O Desembargador completou ainda que a sua certidão de antecedentes criminais demonstrava que se tratava de pessoa primária e com bons antecedentes, sendo também possuidor de residência fixa e profissão, tudo levantado pela defesa dos advogados de Lavras.
O desembargador relator Júlio César Lorens, disse que não via, no momento, que o acusado possa oferecer risco a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a instrução criminal suficiente para embasar a manutenção da sua prisão preventiva.
O documento finalizou com a revogação da prisão do acusado e determinou que se expedisse o alvará de soltura, que deverá ser cumprido, se por outro motivo não estiver preso. Diante disso, o advogado suspeito de ter cometido o crime responderá ao processo em liberdade e poderá ser submetido a julgamento popular a ser marcado.
Fonte: Jornal de Lavras
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