

A polícia, segundo a família, vai investigar para chegar ao autor (a) da publicação.
José Fabiano Lopes da Silva, de 33 anos, foi vítima vítima de ‘fake news’, no caso da agressão a um homem de 30 anos, ocorrida na noite de terça-feira (26/07). Fabiano estava em casa, com um amigo (advogado) quando foi surpreendido por postagens em grupos de aplicativos de mensagem atribuido o crime a ele. A foto de Fabiano foi divulgada no grupo com uma mensagem: – diz que esse fabiano chegou no posto contando que matou um homem com um pau na mão tudo ensanguentado”, dizia a mensagem e abaixo a foto do Fabiano (que não tem nenhuma relação com o fato. A família registrou um Boletim de ocorrência e representou na delegacia.
Segundo a mãe de Fabiano, eles temiam até mesmo por represárias. “Um absurdo. Fabiano ficou até com medo de sair de casa e ser agredido. Ele tem como provar que estava em casa no momento da agressão. A polícia vai investigar o caso como Fake News”, contou a mãe do rapaz ao DCB.
Ela ainda disse que optou por falar para esclarecer a situação. “Além de prezar pela integridade física do meu filho, quero esclarecer a situação. Isso foi um crime, atribuir a alguém (com foto) o crime que ele não cometou”, finalizou a mãe.
Espalhar boatos ou notícias falsas nas redes é crime
Muitas vezes, você pode estar ajudando a difundir mentiras pelas redes sociais. Mesmo sem saber. É sempre bom ter isso em mente: a produção e o compartilhamento de notícias falsas e boatos é crime no Brasil e as penas para esses crimes podem chegar a quase 3 anos. São crimes previstos e tipificados pelo Código Penal e pelo Código Eleitoral.
É bom tomar mais cuidado com aquela foto estranha que você repassa no WhatsApp, ou com aquele vídeo falso que você pública no Face. Ou com aquele meme engraçadinho que você posta no Twitter. E isso tanto para se proteger quanto para respeitar os outros, quanto para valorizar e fortalecer nossa democracia – e não o contrário.
Notícias falsas e Lei
Mas afinal, o que seriam as “fake news”? Numa tradução direta, significa notícias falsas, mesmo, e dizem respeito a informações produzidas que não possuem autoria declarada, fonte, data ou veracidade. São notícias que usualmente se espalham rapidamente pela Internet sem qualquer cuidado com sua veracidade e autoria. Normalmente, com a intenção de destruir a reputação de uma pessoa, empresa e organizações.
O Brasil não possui lei que aborde especificamente as “fake news”, mas o infrator pode ser punido com base nas penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação.
O Artigo 138 do Código Penal, por exemplo, define que: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode levar a uma pena de “detenção, de seis meses a dois anos”, além de multa. E que, na “mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.
Fonte: Jusbrasil
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