


A produção do DCB teve acesso a nota que permite acompanhante, independente do sexo, na sala de parto.
Toda gestante tem direito a um acompanhante independente do sexo para assistir o seu parto pelo Sistema Único de Saúde. A determinação está assegurada por lei federal. A produção do DCB foi procurada por uma influencer digital que, segundo ela, não teria tido essa resposta com clareza por parte da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo em Campo Belo (MG). A produção do site então procurou o provedor da instituição, Aristóbulo da Silva Furtado Júnior (Junior Furtado) para ter maiores informações a respeito do tema. Júnior respondeu que a gestante tem direito a escolha do acompanhante, independente do sexo, na sala de parto. A única indicação da instituição é quanto ao sexo do acompanhante no quarto. Neste caso, para evitar constrangimento, a Santa Casa sugere que seja do sexo feminino, pois são mais de uma parturiente no ambiente (SUS). “São três acomodações”.
Tânia é uma influencer digital e buscou primeiro a informação junto à Santa Casa para passar ao seu público (gestantes). Em seguida entrou em contato com o site. “Queria muito saber o porquê a Santa Casa, pelo SUS, não aceita acompanhante homem nem o próprio esposo. Sendo que por lei, a gestante pode escolher o acompanhante que se sentir melhor. Já tentei contato com a Santa Casa mais só falam que não pode. Você (Diariocampobelo) já falou sobre o assunto ou sabe me direcionar sobre ele? ”, pergunto a gestante ao site.
Segundo Júnior Furtado, durante o parto pode ter acompanhante. “Ela pode indicar uma pessoa de sua confiança sim. O que não pode é mais de um. As gestantes estavam querendo estender esse número: fotógrafo por exemplo e durante a pandemia saiu resolução do governo federal bloqueando essa situação. Porém, já acabou desde abril.A indicação se cabe pós-parto. Geralmente são três pacientes em um mesmo quarto, na questão do SUS, e fica constrangedor ter acompanhante do sexo masculino. A Santa Casa pede a família da gestante que tenha compreensão no procedimento pós parto. Não é uma proibição, mas o bom senso deve prevalecer”, afirmou o provedor.
Direito a acompanhamento durante o parto
A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.
A lei é válida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de saúde.
Lei do Acompanhante garante às parturientes o direito à presença de uma pessoa de confiança da gestante durante todo o processo de parto
Além da Lei do Acompanhante, outras duas resoluções asseguram a presença de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: a Resolução Normativa RN 211/2010 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa), órgão que regula os planos de saúde no país; e a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 36/2008 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A resolução da Anvisa estendeu o direito ao acompanhante também à rede privada, ao estabelecer que todos os Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, sejam públicos, privados, civis ou militares, devem permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher. Já a resolução da ANS dispõe sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde de arcarem com as despesas relativas aos acompanhantes das gestantes.
Confira a nota na íntegra
PUBLICIDADES

Cantina Kero Mais: 998771757

Cooperado ou não cooperado, no Sicoob você tem liberdade para ser feliz do seu jeito.
Não perca!

O Hospital São Lucas tem investido a cada dia para oferecer aos pacientes o que há mais moderno no mercado na realização de exames de imagem pensando em atender a demanda de Campo Belo e região. Desta vez foi além e primou pela comodidade da população de Cristais firmando parceria com a Clínica FocoSaúde. Contato: 99864-5554

Que tal um Provolone desidratado com Goiabada? Recheado no meio com doce de goiabada, pode ser servido para comer de lanchinho, para matar a vontade de um doce ou apenas para petiscar. ??? ??? ????? ??, ?°?, ???? ?, ??????. (??? ?? ????? ????).
?(35) 99976 6545
?(35) 99893 3213

Faça o seu pedido pelo Ifood! Pastelaria do Nilsinho! Alto das Mercês! Contato: 9-9941-1332

Faça o seu Plano PaxMinasPrev e comece a desfrutar das vantagens: descontos em consultas e exames e empréstimos de materiais ortopédicos. Contato: (9-9978-7558)

O seu carro merece o melhor combustível sempre! Que os Postos Pretrofiltros trabalham com produtos de qualidade todos os consumidores sabem. Toda essa responsabilidade foi comprovada pela fiscalização realizada pelo Ministério Público, na semana passada, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor nos postos de Campo Belo (MG). Um deles foi da Petrofiltros, rede Petrobras. Foram feitas aferições de quantidade e qualidade dos combustíveis, mediante a realização de testes químicos.

PRECISOU DE ÁGUA? DISQUE GÁS: 3831-1000

Na TOMOSID você encontra mais segurança na realização do seu exame de tomografia. Nosso maior objetivo é cuidar de sua saúde da melhor maneira possível.
“Diagnóstico por Imagem é a nossa especialidade. Tratar bem as pessoas, nossa vocação!”
⚜ Diretor Médico Técnico Dr. Frederico Cambraia
Titulo de Especialista em Radiologia e Diagnostico por Imagem
⚜ CRMMG34752 RQE10424


Peça seu orçamento, é rapidinho!
Quem olha de perto se impressiona com a quantidade de sujeirinhas e manchas que saem dos estofados durante a higienização da Limpar!
Quem olha de perto se impressiona com a quantidade de sujeirinhas e manchas que saem dos estofados durante a higienização da Limpar!

