

Prefeitura tem 15 dias para retira-los, sob pena de multa diária e pessoal ao Prefeito Alisson de Assis Carvalho.
A instalação de tachões em ruas de Campo Belo usados como redutores de velocidade foi motivo de muitas críticas. A maioria dos motoristas desaprovaram a iniciativa. Este problema deve ser solucionado em breve. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio do promotor Cleber Augusto do Nascimento, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no último dia 15, com o Prefeito Municipal Alisson de Assis Carvalho, para a retirada dos tachões ou dispositivos similares como redutores de velocidade de veículos. Conforme o acordo, o município tem o prazo de 15 dias para retirar estes itens das vias públicas da cidade.
De acordo com a Resolução nº 39/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibida a utilização de tachas e tachões aplicadas transversalmente à via pública como redutor de velocidade, ondulação transversal ou sonorizadores, considerando que, da forma como estão colocados, esses tachões podem causar danos aos veículos. O Departamento Nacional de Trânsito sugere o uso de tais dispositivos apenas para a canalização de trafego, para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço e a sua separação em faixas de circulação.
Foi o vereador Gustavo Henrique Protasio que protocolou a denúncia no Ministério Público. “No dia 13 de janeiro de 2022, eu protocolei uma notícia de fato no Ministério Público de Campo Belo, solicitando a retirada dos tachões na cidade. No dia 15 de março, o Ministério Publico instaurou um Inquérito Civil e firmou uma TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o município, e deu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura retire todos os tachões instalados em via publica, em forma de redutor de velocidade, contrariando a resolução 600 do contran, que proíbe a colocação dos tachões transversalmente a via publica e dentro do mesmo prazo, a prefeitura deve apresentar documentação ao MP que comprove que os tachões foram retirados”, disse o vereador.
Segundo ele, caso o Prefeito descumpra a decisão, terá de pagar multa diária (pessoal) de 500 reais, além da responsabilização civil, penal e administrativa. “Eu fiz requerimento solicitando a retirada e a Prefeitura não atendeu. Pedi de todas as formas e o Executivo ignorou. Portanto, a única medida que me restou foi recorrer ao Ministerio Publico, e valeu a pena. Dentro de 15 dias, todos os tachões estarão retirados. E estarei atento para que a Comissão de Trânsito não cometa mais nenhuma ilegalidade dessas,” frisou o Vereador Gustavo Protásio autor da representação no Ministério Público.




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