

Município adota novas regras para a Covid-19, como a liberação do uso de máscara e o retorno das creches. Hoje também se desfaz o comitê, perante a situação atual do município, que registra baixo índice da doença. (Foto: Maisa de Oliveira)
O prefeito em exercício de Campo Belo (MG) Adalberto Lopes se reuniu com o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, na manhã desta quarta-feira, 16 de março, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para adotar novas medidas. Há exatamente dois anos, a Prefeitura publicava o primeiro Decreto referente à pandemia. Entre as mudanças, o uso obrigatório de máscaras não será cobrado. Outros municípios da região já haviam aderido à iniciativa do governador Romeu Zema, sobre deixar de exigir o uso do equipamento. Essa determinação ocorreu uma semana após a aprovação do projeto de Lei Complementar (substituiu a lei antiga) para a contratação de até 20 fiscais no combate a Covid-19. Nove desles já estavam trabalhando desde 2020.
A exemplo de Campo Belo, Cristais editou na terça-feira (15/03) um decreto. Segundo o documento, fica desobrigado o uso de máscaras faciais, em espaços abertos no Município de Cristais.
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura de Campo belo, foi deliberado que será publicado nesta quarta-feira (16/03) um Decreto com as novas regras, dentre elas, o fim da obrigatoriedade do uso de máscara e o retorno das creches a partir da próxima segunda-feira, 21, para crianças de zero a dois anos.
Hoje também se desfaz o comitê, perante a situação atual do município, que registra baixo índice da doença.
Todas as informações estarão disponíveis no Decreto Municipal, a partir das 18h, no Diário Oficial do Município. Sobre Cristais, o prefeito Djalma Francisco Carvalho editou a norma: DISPÕE SOBRE A FACULDADE DO USO DE MÁSCARA FACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRISTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
DECRETA:
Art. 1° Fica desobrigado o uso de máscaras faciais, em espaços abertos no Município de Cristais.
Art. 2º Fica decretado a partir desta data o uso facultativo de máscara facial em ambientes fechados.
Art. 3º Permanece obrigatório o uso permanente de máscara facial nas seguintes condições:
I – Em casos sintomáticos, positivos (independente de sintomas) e ou contato de caso positivo, em concordância com a Nota Técnica nº 04/SES/COES MINAS COVID19/2022 “Atualização Técnica ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19)”;
II – Para pacientes com comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo COVID-19:
Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão Arterial Resistente (HAR); Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo; Doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, cor-pulmonares e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças neurológicas crônicas, doença renal crônica, imunocomprometidos, hemoglobinopatias graves, síndrome de down, cirrose hepática);
III- Profissional de saúde em ambiente de trabalho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº. 125 de 29 de julho de 2020 que dispõe sobre a adesão do Município de Cristais ao Plano Minas Consciente.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cristais, 15 de março de 2022.
DJALMA FRANCISCO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL


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