

O caso do cão transportado no bagageiro de um ônibus e depois abandonado na estrada foi considerado pelas protetoras como maus tratos. O vídeo que registrou a ação foi amplamente divulgado nas redes sociais e pelo DCB, chegando ao conhecimento do Deputado Estadual Osvaldo Lopes, defensor da causa animal. A presidente da Associação Amigos 4 Patas, Ana Carla, fez contato com os deputados (estadual e federal). Os paralamentares prontamente acataram a denúncia feita pela protetora, que incluia o video divulgado na midia. Inicialmente, o parlamentar estadual encaminhou ao Delegado Dr. Luciano Teixeira Moreira, 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Campo Belo e à Dra. Luciana Imaculada, Coordenadoria Especial de Defesa da Fauna, do Ministério Público de Minas Gerais, ofícios solicitando providências em relação ao registro.
Ao tomar conhecimento do fato, o Deputado Federal Fred Costa também encaminhou ofício ao dr. Alessandro Gambogi, delegando em Campo Belo.
Antes disso, o vereador Gustavo Protasio registro um Boletim de Ocorrência eletrônico relatando o ocorrido.
Ambos os ofícios solicitam que o caso seja investigado pelas autoridades. “De acordo com vídeo recebido, um cão da raça pastor alemão é retirado do compartimento de bagageiro de um ônibus de viagem no meio de uma estrada vicinal próximo ao antigo lixão da cidade.
O motorista do ônibus, que possui placa do município de Cristais (MG), após o suposto autor retirar o animal e retornar ao veículo, segue sua rota, abandonando o animal.
É imprescindível ressaltar que a prática de ato de abuso e/ou maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, além de ser um ato desumano, é crime ambiental, conforme o §1°-A do art. 32 da Lei Federal 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), prevendo a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, multa e proibição de guarda.
Diante desta situação, solicitamos que a Polícia Civil averigue a denúncia a fim de que o[s] envolvido[s] seja[m] celeremente investigado[s] e responsabilizado[s] pelo suposto ilícito cometido”, consta no oficio enviado ao delegado regional de Campo Belo”, consta o oficio encaminhado pelo deputado estadual Osvaldo Lopes ao delegado regional de Campo Belo.
Frede Costa
Delegacia de Policia Civil de Campo Belo
Delegado Dr. Alessandro Gambogi
Assunto: denúncia de maus-tratos de animais
Excelentíssimo Delegado,
Cumprimentando-o cordialmente, requer-se a Vossa Excelência que seja tomada todas as medidas legais e cabíveis em face ao ocorrido conforme BO – 2021-062164734-001 que relata o abandono de um cachorro por um passageiro de um ônibus na estrada de terra próximo ao lixão, no município de Campo Belo/MG.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), alterada pela Lei nº 14.064/2020, de minha autoria, que prevê que nas situações de maus-tratos em cães e gatos, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
No mesmo sentido, a Lei Estadual nº 22.231/2016 (Lei que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado de Minas Gerais) também de minha autoria, prevê a aplicação de multa.
Desta forma solicitamos seu total empenho para apuração do caso em questão.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente.
FRED COSTA
Deputado Federal – Patriota/MG/Líder do Patriota
Confira os ofícios dos deputados e o BO registrado por Gustavo Protasio

(Ofício) Campo Belo – Denúncia CEDEF_2021.12.28 (Ofício) Campo Belo – Denúncia PCMG_2021.12.28
(Ofício) Campo Belo – Denúncia CEDEF_2021.12.28
Campo Belo: Homem transporta cão em bagageiro de ônibus e depois o abandona em estrada
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