

Devido ao agravamento da pandemia da COVID-19 o Presidente da República, com a aprovação do Congresso Nacional, decidiu realizar o pagamento de mais 04 (quatro) parcelas do auxílio-financeiro emergencial.
Conforme a Medida Provisória 1.039/2021 são requisitos para o recebimento da extensão 2021 do auxílio-financeiro emergencial:
• Ser trabalhador informal ou beneficiário do bolsa-família;
• Integrar família cuja renda mensal seja de até 03 (três) salários-mínimos, ou seja, somando-se a renda de todos os componentes da família o resultado não poderá ultrapassar os R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);
• Ter renda individual de até meio salário-mínimo, isto é, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
• Ter recebido o auxílio-financeiro emergencial no ano de 2020, e;
• Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial do INSS, ou seja, aposentadoria, pensão por morte, benefício de prestação continuada – BPC/LOAS, entre outros.
O valor pago nesta nova rodada do auxílio-financeiro emergencial dependerá das características da família na qual o beneficiário está inserido.
Para quem mora sozinho será pago o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).Já aquele que integra família com mais de uma pessoa, a qual não seja “chefiada” por mulher, o valor será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Caso o beneficiário seja de família com mais de uma pessoa, sendo ela “chefiada” por mulher, o valor pago alcançará os R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
É importante destacar que o pagamento do auxílio-financeiro emergencial, desta vez, será limitado a uma pessoa por família e não dependerá de novo requerimento; deste modo, ainda que existam pessoas na mesma família que se encaixem nos requisitos acima mencionados somente uma será contemplada com o benefício.
De acordo com o Governo Federal o pagamento das parcelas ocorrerá mensalmente, sendo o primeiro a partir da próxima terça-feira (06/04/2021), diretamente na conta social digital, observando-se a tabela disponível no site da Caixa Econômica Federal que poderá ser acessada através do link a seguir: https://auxilio.caixa.gov.br/#/calendario.
A consulta dos aprovados para o recebimento da rodada 2021 de pagamentos do auxílio-financeiro emergencial poderá ser feita no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/ e a movimentação do dinheiro realizada através do aplicativo ‘caixatem’.
Visando evitar aglomeração a Caixa Econômica Federal disponibilizou, para dúvidas, reclamações e/ou sugestões, o atendimento através do telefone ‘111’; caso a situação não seja resolvida pelo atendimento telefônico será necessário comparecer na agência mais próxima.
Dr. Davi Damasceno
Advogado Previdenciarista e Assistencialista
Especialista em Direito Processual Civil, Empresarial e Tributário
“Master in Business Administration” com ênfase em Gestão de Pessoas
Mestrando em Direito
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