
A prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
Uma moradora de Campo Belo (MG) foi detida acusada de maus tratos a animais que estariam em sua responsabilidade. A Polícia Militar flagrou quatro cães (três fêmeas e um macho) em situação precária: sem água, famintos e expostos à ação climática. Além disso, no mesmo ambiente havia um cão morto (totalizando cinco animais). A mulher reside à Rua Jovita Cardoso Tagliaferri, Vila Barbosa. A perícia técnica da Polícia Civil compareceu ao local e constatou maus tratos. O registro foi acompanhado pela protetora Djanira Rodarte. Após resgatados, os animais foram entregues à custódia de Ana Carla Silva Cardoso Maia, presidente da Associação amigos Quatro Patas.
De acordo com a PM, uma denúncia anônima feita através no 190 levou a equipe à casa onde estavam os cães. Um vídeo que circulou em redes sociais (grupos de aplicativos) mostrava à situação precária dos cães.
Segundo consta na ocorrência, os militares observaram que os animais ficavam presos dentro de um lote murado, que possui um portão e estava destrancado. Um macho estava preso, acorrentado e três fêmeas soltas. Entre eles, a polícia localizou o corpo de um cão já sem vida. “Os animais estavam sem água, sem comida, apresentando muita fome e expostos ao clima – que no dia do flagrante era chuvoso”, informações constadas no Boletim de Ocorrência. registrado no domingo, dia 28 de março de 2021.
Ainda segundo a polícia, uma testemunha disse aos policiais que é vizinha do local onde os cães estavam e acrescentou que uma mulher (mais tarde detida) os mantinha no lote.
A protetora DJANIRA RODARTE (testemunha do flagrante), que também é presidente da associação São Francisco de Paula, acompanhou o trabalho da perícia e o resgate dos cães. A polícia também tomou providências com relação aos restos mortais do cachorro.
Enquanto os policiais resgatavam os animais, a possível autora não estava na residência. Iniciaram-se então diligências no sentido de encontrá-la. Após alguns minutos do registro a guarnição retornou ao local e encontrou a mesma. Os militares a informaram sobre os fatos, dando voz de prisão á moradora.
Fonte: N.C.O. da 161ª da PM
Imagens: Grupo Latidos e Miados

Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/09/2020) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei sancionada na terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
Fonte: Gov.br
