INSS pagará diferença das antecipações por incapacidade temporária concedidas até 31 de outubro

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o pagamento de antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro começarão a receber em dezembro o pagamento das diferenças às quais têm direito.
Mais de 600 mil segurados, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas, terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter acesso aos valores referentes à revisão. De acordo com o INSS, nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após ser feita a revisão.
O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.
O pagamento será feito em conta corrente – para quem recebe nesta modalidade – direto no caixa do banco ou por meio de saque com cartão magnético.
A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.
Em setembro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até o dia 2 julho deste ano.
O pedido de antecipação poderá ser feito até 30 de novembro. O prazo vale também para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa antecipação prevê o pagamento de R$ 1.045 (um salário mínimo) sem a realização de perícia médica no caso do auxílio-doença.
Já a antecipação do BPC é de R$ 600. Nesse caso, a antecipação é paga com base nos dados do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e CPF. A renda familiar do beneficiário deve ser de até um quarto do salário mínimo. E antecipação será encerrada logo após a avaliação definitiva do pedido, segundo o INSS.
Fonte: G1