Em razão da pandemia da Covid-19 que afetou todo o país, a prefeitura de Campo Belo (MG) anunciou no Diário Oficial do município as novas datas para pagamentos do IPTU e também alvarás de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais. No quesito dos alvarás já havia sido prorrogado por 180 dias no primeiro decreto municipal.
Na segunda-feira (13/04) editaram uma nova medida que dispõe sobre medidas tributárias excepcionais de enfrentamento aos impactos sobre a economia municipal decorrente dos efeitos do enfrentamento à pandemia do COVID-19 – Novo Coronavírus e dá outras providências.
Nela consta que houve prorrogação para quitação do Imposto predial Territorial Urbano (IPTU). A data segue até 20 de julho de 2020 com desconto. Ainda tem a opção para pagamento de cota única em 20 de agosto, sem desconto (cota única).
De acordo com o decreto, especifica sofre a matéria. “Art. 2º. A data para pagamento integral com desconto de 10% (dez por cento) do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano fica prorrogada para 20(vinte) de julho de 2020 – com desconto.
§1º. O pagamento do IPTU 2020 em cota única e sem desconto fica prorrogado para 20(vinte) de agosto de 2020.
§2º – Para pagamento parcelado, poderão os contribuintes optar por pagamento em 05 (cinco) parcelas.
Art. 4º. Ficam prorrogados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a validade de todos os alvarás e Taxas de Licenciamento, de Localização e Funcionamento.
Parcelas 1 2 3 4 5 Vencimento 20/AGO 20/SET 20/OUT 20/NOV 20/DEZ
Diário Oficial 13 de Abril (1)
Decreto Coronavirus – nº 5.226, de 21 de março de 2020 (3) (1)
