
A publicação no Diário Oficial do Município a respeito do cancelamento do concurso do DEMAE – do edital do concurso público nº 01/2018, deixou alguns moradores e candidatos revoltados. Segundo a publicação, o detalhamento relativo ao processo de devolução do valor da taxa de inscrição constará no site do Departamento Municipal de Água E Esgoto. O motivo não foi explicado no anuncio oficial. O DCB procurou o Departamento de Água para saber sobre os motivos do cancelamento. Um erro na escolaridade seria o motivo da medida. As devoluções devem acontecer a partir de fevereiro. O responsável por conceder entrevista é o diretor, Ademir Anselmo, mas ele não estava. O assessor do departamento nos adiantou sobre o motivo e disse que a assessoria de comunicação da Prefeitura deve divulgar uma nota.
Segundo informações, departamento teria recebido reclamações de candidatos relacionados à escolaridade solicitada no edital: “pediram 4ª do ensino fundamental, e atualmente, o ensino mudou para 5 anos. Poderia haver divergência. A empresa contratada para a realização entendeu que seria melhor realizar outro edital”, foram as informações obtidas pela produção do site. No site do Departamento há um aviso informando que as devoluções arrecadas com as taxas de inscrição serão processadas no período de 7 de fevereiro a 7 de março de 2019.
Bastou o anuncio e as críticas em rede social foram inúmeras: “Não uai. É verdade?”, decepcionou um candidato; “Campo Belo virou piada”; “Só porque eu iria fazer”; “Qual o motivo do cancelamento? Eu estava estudando desde de novembro e agora uma notícia dessa. Inclusive já tinha feito até inscrição. Muito revoltado!”, escreveu outro candidato.
Edital sobre o cancelamento/ Site do DEMAE
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2018, 19 DE OUTUBRO DE 2018
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
– DEMAE DE CAMPO BELO
O Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE), motivado pela necessidade em adequar o plano de cargos e salários às novas legislações educacionais vigentes em âmbito nacional, bem como, ajustar a atribuição sumária referente as atividades efetivamente relativas ao cargo, torna público o cancelamento do edital do concurso público nº 01/2018 e consequentemente suspende o período de solicitações de inscrição e isenção.
A devolução do valor de inscrição prevista no item 5.3, do instrumento convocatório, deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, conforme critérios estipulados em Edital, sendo:
5.3.2. A devolução do valor de inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, na “Área do Candidato – Minhas Inscrições”. O formulário para solicitação da devolução estará disponível a partir do dia 10 de janeiro de 2019.
5.3.2.1. O Formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível durante o prazo de 20 (vinte) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido formulário.
O formulário estará disponível no período de 10 de janeiro a 6 de fevereiro de 2019.
5.3.6. A devolução do valor de inscrição será processada em até 20 (vinte) dias úteis findado o prazo previsto no item 5.3.4 por meio de depósito bancário na conta bancária indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.
Informamos que as devoluções serão processadas no período de 7 de fevereiro a 7 de março de 2019.
5.3.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de inscrição, não se podendo atribuir ao DEMAE e à FUNDEP a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. A devolução cujo pagamento seja devolvido por inconsistência dos dados informados, item 5.3.6.1, será processada novamente após confirmação os dados junto ao candidato. 5.3.10. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente. O candidato deverá verificar demais itens e critérios previsto em Edital relacionados ao processo de devolução.
Campo Belo, 9 de janeiro de 2019.
Ademir Anselmo Teixeira
Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE
De Campo Belo/MG
