O júri formado por 5 mulheres e dois homens decidiu pela maioria inocentar Silvana Mara da Silva Costa de 53, acusada de tentativa de homicídio contra uma criança no ano de 2008. O julgamento aconteceu no Tribunal do júri na Comarca de Campo Belo (MG) na quinta-feira (24/05/2018). O julgamento começou por volta das 09h00 e terminou depois das 18h00 horas.
Segundo o promotor que atuou no caso, Rodrigo Maggi, a mulher é acusada de oferecer balas envenenadas a vítima (uma criança de um ano e 10 meses à época) conhecida como Clara. Mas a avó, segundo a mãe da criança, não deixou a criança consumi-la. Ainda segundo a depoente, a bala possuía balas com substância preta (parecida com chumbinho). A avó chegou a encostar o dedo na bala e ao encosta-lo na boca ficou com a língua dormente.
Segundo a depoente, acusada era alcoólatra. Elas frequentavam a mesma igreja. E Silvana teria se magoado pelo fato da mãe ter tirado a criança do colo da acusada. Ela (acusada) então teria dito: – os humilhados serão exaltados. Que Deus iria tirar a criança da mãe -, contou a testemunha no tribunal do júri. Segundo a mãe da criança, a motivação pela tentativa foi ciúmes da criança.
A avó, dona Sebastiana, disse que Silvana chegou em sua casa e pediu desculpas pela briga que teve com a filha (mãe da vítima) na igreja. A acusada, segundo a avó da vítima, entregou um saquinho com balas para oferecer à criança. A avó disse que não deu a criança e experimentou a bala. Chegou a dar vômitos e mostrou pra vizinha, que disse que no meio daquela bala havia veneno de rato. A avó fez BO. Depois disso, ela recebeu a intimação e soube do julgamento.
A avó disse que a acusada e a mãe da criança discutiram na igreja.
Mas a todo momento avó e mãe, destacam o amor que a acusada Silvana nutria pela criança.
A testemunha de defesa, o marido, nega que houve tentativa de homicídio contra ele, provocado por Silvana (como teria sido mencionado por testemunhas durante o processo) .
Ele disse que muitas vezes a acusada tirava alimentos de dentro de casa para beneficiar a denunciante (avó da criança alvo do processo).
Segundo ele, a Silvana teria negado emprestar dinheiro a dona Sebastiana ( avó da criança).
Clara Luiza Souza de 1 ano e 10 meses, vitima, era moradora do bairro Floresta à época. Segundo o juiz, laudo feito na bala constatou que continham veneno nas balas .
Ao depor Silvana negou as acusações. Ela disse que sempre levava balas à criança, mas não estava envenenada. Negou ter retirado bala e oferecido a criança, apenas a levou. Silvana afirmou que não discutiu com a mãe da criança e também nunca pegou a criança no colo.
A acusada diz que a denúncia foi uma armação da avó da criança.
Ainda segundo o promotor, o processo ficou suspenso há vários anos porque a acusada não havia sido encontrada em Campo Belo. O promotor considerou estranho a acusada não ter denunciado ao MP a conduta da polícia com ela à época das investigações (10 anos atrás).
Para o promotor, o fato aconteceu sim. “Tivemos neste caso uma prova rara. Testeminhas oculares: mãe e avó de Clara. Elas deram naquele momento a mesma e única versão. Disseram que aquelas balas, com pintinhos pretos, foram levadas à criança. A perícia constatou que a substância era chumbinho.”, ressaltou aos jurados o promotor Rodrigo Maggi.
De acordo com ele, o julgamento só ocorreu 10 anos depois, porque a acusada não foi encontrada para dar sequência ao processo. “O que importa saber é se a acusada levou a bala envenenada na casa da vítima. A Silvana entregou a bala a menina e a avó não deixou entrega-la à criança, porque estava na hora do jantar. Mais tarde a avó encostou a mão na bala e a levou a boca. Sentiu dormência e mostrou à vizinha. Depois levaram a substância à polícia. Porque uma pessoa seria capaz de matar uma criança, que, segundo a avó, ela (acusada) gostava? Porém, isso não é incomum. Mães já mataram seus filhos, já abandonaram no lixão.
Aqui nós temos uma avó zelosa e com bons antecedentes. Foram apreendidas 8 balas com fragmentos pretos. No material enviado a perícia havia veneno. Considerado extremamente tóxico. Duas testemunhas disseram que Silvana levou as balas. Para o MP, foi atribuído a este caso duas qualificadoras: Veneno, motivo torpe”, posicionou-se Dr. Rodrigo Maggi.
Para ele, o motivo foi vingança. “Para se vingar da atitude da mãe da criança ( que tirou a filha do colo da acusada), ela tentou matar a criança. Se pensarmos por nossos critérios de valor, não acreditaríamos na situação narrada neste julgamento. Temos que perceber que as testemunhas oculares estão mentindo ou não. Eu acredito que a acusada foi capaz de fazer por motivo torpe. Peço a condenação por duplo homicídio”, pontou o promotor.
Para dr. Santos Fiorini Neto (advogado de defesa), acredita que o veneno tenha sido colocado pelas próprias pessoas que acusaram Silvana. Eu acredito que tem verdadeiros lobos em pele de lebre. Não tem provas da briga. Não tem vizinha falando. Condenar alguém com processo falho desse? Um verdadeiro absurdo”, alegou o advogado de Silvana.
Ao final do julgamento, o juiz Leonardo Guimarães Moreira proferiu a sentença. Pela maioria, o júri decidiu que Silvana é inocente. Eles não encontraram provas suficientes para condenar a acusada. O promotor pediu para constar em ata que irá recorrer da sentença.
