

A Lei 37. 370, que garante aos profissionais da educação à meia entrada em eventos culturais, foi sancionada em agosto de 2017. (Foto: Facebook Vereador Robson Massote.
Moradores querem a Lei Municipal que garante a cobrança de apenas meia entrada à educadores e funcionários do setor (municipal, estadual e rede privada) em eventos culturais realizados no âmbito do município seja colocada em prática e amplamente divulgada. A Lei Nº 3.710 foi sancionada pelo Prefeito Alisson de Assis Carvalho (PSB) desde agosto de 2017, mas algumas pessoas disseram à reportagem do DCB que o benefício, assegurado por lei, não teve divulgação como merecido. Muitos moradores solicitaram a ampla divulgação da mesma para que a legislação seja respeitada.
De acordo com o vereador Robson Antônio Massote, autor da lei que vigora desde 29/08/2017, o setor de alvarás da Prefeitura foi comunicado sobre um problema ocorrido no ano passado. A produção do DCB não conseguiu até o momento contato com a direção do circo que está na cidade para saber se estão respeitando ou não a legislação e se foram informados sobre a o vigor da mesma.
A lei elaborada pelo parlamentar estabelece direito ao pagamento de meia-entrada (50%) a todos os profissionais da área da educação de Campo Belo: Professores da rede municipal, estadual, particular, superior, secretários de escolas, auxiliares de secretaria, analistas educacionais, técnicos de educação, ajudantes de serviços gerais e demais profissionais a qualquer evento social, cultural e artístico (shows, palestras, teatros, seminário, atividades desportivas e circenses) no âmbito do município de Campo Belo. “Esta lei contempla todos os profissionais efetivos, contratados, designados e aposentados. Lei que se traduz no simples reconhecimento aos profissionais educadores que prestam ou prestaram relevantes serviços ao município. Façam valer nosso direito! Agora é lei!”, ressaltou o autor da lei 37. 370.
