
O juiz da vara criminal da Comarca de Campo Belo, Dr. Leonardo Guimarães Moreira, negou o pedido de habeas corpus preventivo efetuado pelo advogado da prefeitura, Dr. Turenne Contursi Cambraia, que visava reverter a decisão judicial que pode decretar a eventual prisão do Prefeito, Dr. Allison de Assis Carvalho e o Secretário de Obras e Meio Ambiente, Sílvio Henrique de Melo por crime ambiental (legalização do aterro sanitário).

Juiz da Vara Criminal negou habeas corpus. A ação trata-se de crime ambiental. Legalização de Aterro Sanitário
O juiz proferiu a sentença na sexta-feira (12/01). O que motivou a decisão foi a destinação inadequada para depósito de resíduos sólidos (lixo), os gestores teriam 15 dias (após a reunião realizada em agosto de 2017) para se adequarem. Em julho do ano passado, o Prefeito de Campo Belo e outras cidades vizinhas foram convocados para apresentarem uma solução para a destinação correta do lixo. Segundo a Assessoria Jurídica o caso já está resolvido. A decisão (eventual prisão), conforme a assessoria jurídica, prevaleceu para outros Prefeitos também, exceto o de Candeias (Rodrigo). Segundo apurado, o prefeito, Dr. Alisson de Assis Carvalho e o Secretário de Obras e Meio Ambiente, Sílvio Henrique de Melo, foram representados pelo Sr. Wárnio Antônio de Sousa, Engenheiro Florestal de Campo Belo em uma reunião organizada pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Bacia do Rio Grande, realizada na cidade de Lavras no dia 01 de agosto de 2017 (Ata 027/2017 – 01.08.2017 – Lavras).
A reunião tratou sobre a disposição final dos resíduos sólidos (lixo) no município de Lavras e entorno. Em 23 de agosto de 2017, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, enviou o Ofício n. 0456/2017/CRRG, ao Prefeito Alisson de Assis Carvalho e a ata da reunião realizada no dia 01 de agosto de 2017, alertando o chefe do executivo e secretário de obras, sobre o dever municipal de destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, nos termos da lei n. 12.305/2010.
O Promotor de Justiça, Dr. Bergson Cardoso Guimarães, ainda lembrou ao prefeito e ao seu secretário que foi determinado à Polícia Militar do Meio Ambiente (PMMA) para, a partir de 15 dias, contados da data da reunião realizada, promover a devida fiscalização e, se o caso, promovesse a prisão dos gestores omitentes, isso mesmo, a prisão em flagrante do prefeito e o secretário responsável pela pasta.
Consultando o site do Tribunal de Justiça, o DCB encontrou um recurso que tentava reverter esta decisão. Temendo a possibilidade de ocorrer a prisão em flagrante, o Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, Dr. Turenne Contursi Cambraia, ajuizou o HABEAS CORPUS Preventivo para o Prefeito e o Secretário e Obras e Meio Ambiente (Processo judicial n. 0112.17.012073-1), na tentativa de afastar a possibilidade de ser efetuada a prisão em flagrante.
Outro lado
Segundo a assessoria jurídica, o jurídico já tem conhecimento desta decisão. A Assessoria confirma que impetrou um Habeas Corpus Preventivo (para evitar problemas), “mas foi negado não apenas ao Prefeito de Campo Belo e sim de toda a região, com exceção do Prefeito de Candeias. Já está resolvido administrativamente e não corre risco de nenhuma de prisão (resolvido em outra instância)”, informou a assessoria jurídica da prefeitura de Campo Belo.
