O juiz eleitoral da Comarca Dr. Emerson Corrêa julgou procedente a ação de impugnação contra o vereador Maruzan Cardoso Vilela e a chapa que concorreu com ele nas eleições de 2016. A sentença saiu às 14h30 desta quarta-feira (19/07), mas só será publicada na quinta-feira, dia 20 de julho. O magistrado não concedeu efeito suspensivo na sentença (que permitiria recorrer da decisão no cargo). Esse efeito, segundo o cartório eleitoral, é obtido automaticamente no caso do vereador recorrer da decisão no TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo o juiz, a competência para atribuir efeito suspensivo ou não, é do TRE. Ainda cabe recurso.

Dr. Emerson também anulou os votos da coligação e mandou refazer os cálculos.
Esta decisão, mudará a composição da Câmara de Vereadores. Segundo o cartório, não há definição do substituto do vereador, caso a sentença seja mantida pelos desembargadores.
A ação que levou ao resultado desta sentença foi gerada devido ao número insuficiente de mulheres no partido, a lei prevê 30%. Neste caso em questão, duas mulheres não tiveram um voto sequer. Todas as pessoas envolvidas foram ouvidas pela justiça e o juiz pelas provas e depoimentos entendeu que o partido ou a coligação fraudaram a lei.

Conforme o processo, havia o número de mulheres, mas duas delas teriam entrado apenas para preencher o número exigido pela legislação.
Segundo um advogado especialista em direito eleitoral, foram 27913 votos válidos na eleição de 2016. A Coligação impugnada obteve 2905 votos. Diminuindo do total teremos 25008 votos válidos. Este número por 15 (número de vereadores) teremos o novo coeficiente eleitoral de 1667 votos.
De acordo com o art.109 do Código Eleitoral temos que acrescentar mais um voto nesse total. Então o número final do coeficiente eleitoral será de 1668. A Coligação que tiver essa quantidade de votos é que fará o próximo vereador de Campo Belo caso a decisão seja mantida na Instância Superior.
