
Um advogado postou em sua página pessoal no facebook uma denúncia de uma suposta invasão de área pública; De irregularidade processual do Poder Público e de permuta de áreas sem, nas palavras dele, “a devida autorização da prefeitura”. Na postagem, o advogado (que se identificou como cidadão) também questionou documentos sem assinaturas (prefeito e da assessoria jurídica) que constam no processo judicial. O assunto em questão se trata de uma área de 3.495 m², (antiga RUA 6) que atualmente é denominada Dr. Lázaro Pereira Bahia, fundo da Igreja Vale das Bênçãos. No entanto, a advogada e ex-assessora jurídica da Prefeitura (que atuou na causa) Dra. Irene Gonçalves Martins de Paula garante que não há qualquer indício de corrupção ou irregularidade no processo que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca, n.º 0112.16.001.946-2, pleiteando usucapião na matéria. O projeto inicial dos atuais proprietários (Dr. Frederico Cambraia e Antônio de Pádua) era a construção de uma clínica, podendo chegar a um hospital dia. O impasse será resolvido pelo Dr. Emerson Correa, titular da vara.

A procuração consta no processo, e segundo questionamento do advogado, não foi assinada. (Reprodução diariocampobelo.com)
Sobre a denúncia que circulou nas redes sociais e que tramita pelo Poder Judiciário de Campo Belo, acerca de uma área pública envolvendo inclusive o nome da assessora jurídica da época – Dra. Irene de Paula, a mesma se manifestou. “Trata-se de uma área onde o antigo proprietário (há mais de 15 anos) fez um projeto de uma abertura de um prolongamento da rua Lázaro Pereira Bahia (fato que não aconteceu). Ele faleceu e os herdeiros venderam as patres para a Júlia de Sá (Júlia do Museu). Este projeto não foi executado, pois, paralelamente a ele foi feito o alargamento da Avenida Prefeito Wanderley Luiz Maia, onde foi utilizado parte do terreno da mesma proprietária (Júlia de Sá), ” explicou Dra. Irene.
Ainda segundo a ex-Procuradora do município, o projeto ficou sem utilização da área para a destinação pública. “Na lei é chamado de área dominical. Significa uma área que pertence ao patrimônio público, mas pode ser vendida, negociada. Consta no artigo 99 ao 103 do Código Civil”.
Em entrevista concedida ela afirmou que os atuais proprietários (Dr. Frederico Cambraia e Antônio de Pádua) compraram o terreno da dona Júlia para a construção de uma clínica médica. Quando apresentaram o projeto à via administrativa, ou seja, na administração anterior (2012/2016), a então assessora jurídica fez uma pesquisa junta a fiscalização e verificou que existia esse lançamento e emitiu o parecer dizendo que o projeto procedia. Os proprietários para resolverem a situação, levaram a discussão a análise do judiciário, pleiteando a ação de usucapião. Esta medida, na visão da Dra. Irene, foi uma das mais corretas diante da situação. “Pediram que o Poder Judiciário analisse o fato à luz da legalidade. O judiciário toda vez que tem uma ação desta natureza notifica o município a se manifestar. Mais uma vez, eu constei a ação de usucapião, informando que existia o projeto da rua e como se tratava de uma área que não teve a destinação pública, sugeri que a mesma poderia ser objeto de avaliação e indenização ao município ou permuta de outra área. Isso feito dentro de um processo, nas barras do judiciário, sob os olhos do judiciário para que fosse analisado dentro da lei. E esta ação tramita pela 2ª Vara”.

O terreno é às margens da Wanderley Luiz Maia. A ex-proprietária diz que não foi indenizada pela prefeitura à época do alongamento da Avenida.
Para a advogada, uma pessoa que leva um pedido desta natureza ao judiciário não tem pretensões de qualquer ato ilícito. “Para um corrupto, o que ele mais quer é fugir do judiciário. Quando a prefeitura contesta uma ação levando a informação de que tem interesse público naquele local, a assessora jurídica está cuidando da legalidade ou da coisa pública”.
Ela também pontuou que a questão está sob análise do judiciário com uma contestação da assessora jurídica, e não se fala, nem de longe, em corrupção. “A contestação é a prova que o Poder Público em tempo hábil foi ao judiciário e apresentou informações de que no local existia um projeto de rua que não foi executado”, finalizou a advogada.
Júlia de Sá citada como antiga proprietária também se manifestou. “O projeto foi idealizado há mais de 50 anos e a abertura da avenida como terreno era comum com o terreno, não fui indenizada”.
