
O departamento jurídico da Prefeitura de Campo Belo (MG) conseguiu reverter parcialmente a decisão judicial, que suspendia o concurso realizado pelo Executivo no mandato passado. A medida surgiu com o deferimento do juiz da 2ª Vara Cível da comarca ao Mandado de Segurança (Nº 0008349-17.2017) impetrado por um candidato ao cargo de Procurador Jurídico (que ficou em 2ª colocação). A Prefeitura foi intimada da decisão no dia 08de fevereiro de 2017. De acordo com nota divulgada pela Assessoria de Imprensa, Assessoria Jurídica conseguindo reformar parcialmente a decisão liminar. “ O Prefeito ficou preocupado com a situação dos aprovados e acionou o jurídico, que agiu com rapidez, revertendo a situação parcialmente”, informa a nota divulgada pela Assessoria.
Ainda de acordo com a Assessoria, permanece suspenso o concurso apenas para o cargo de Procurador Jurídico.
O Concurso Público que já havia sido homologado, seguirá todos os trâmites legais de nomeações, provavelmente nos meses de março e abril. Todas as etapas de exames físicos e mentais e treinamento, conforme cronograma será cumprida.
Entretanto, quanto ao Processo Seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde (PSFs) e Agentes de Endemias (Dengue), os mesmos permanecem sub júdice, aguardando parecer definitivo do TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais). O TCE respondeu ao Executivo que o procedimento foi errado. A lei federal prevê a exigência de apenas 1º grau e na avaliação realizada foi cobrado o 2º de escolaridade. O jurídico da Prefeitura também recorreu sobre a questão.

2 Comments
Olá gostaria de saber sobre esta questão que a prefeitura recorreu, quando iremos obter respostas e esclarecimento deste ocorrido ?
Boa tarde, Guilherme!O concurso está suspenso apenas a questão do procurador. A questão sobre agentes de saúde também continuam sob júdice.Agora relativo aos outros cargos, devem começar a chamar em março.