DER-MG avisa que haverá penalidades aos infratores durante o período de restrição.

O trânsito para veículos de carga (CVC) será restrito nas rodovias estaduais sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG). A determinação começa a valer do dia 31 de dezembro, quinta-feira, das 14h às 22h, e no dia 3 de janeiro, domingo, das 14 às 22h.
Nesta época do ano o fluxo de veículos de passeio nas rodovias é muito significativo, sobretudo nas rodovias que cortam Minas Gerais, o Estado tem a maior malha rodoviária do Brasil.

Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário especificado. Estas medidas estão previstas na Portaria 3380/15, publicada no Minas Gerais do dia 18/04/15.
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