

Corte decidiu prover Recursos Especiais movidos por Valdelino Ananias de Castro e Hélio Donizetti Mendes, que pleiteiam um novo julgamento no caso que ficou conhecido no Tribunal Eleitoral como “Fura Fila”. Com a decisão, os titulares tem a chance de retornarem às cadeiras da Câmara de Vereadores. O processo será individualizado, para julgar a participação de cada envolvido. São sete parlamentares que tiveram o mandato cassado em 2014, juntamente com o prefeito de Campo Belo ( à época Túlio Miguel e o então vice -Richard Miranda Resende) por captação ilícita de votos, segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral.
Publicado nesta quarta-feira (16) o Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode provocar novas mudanças no cenário político de Campo Belo (MG). Nele a maioria dos Ministros votaram com o redator Henrique Neves (4X3), decidindo que o “Processo da Saúde” (como tornou-se conhecido) terá a conduta dos acusados individualizada; Anulou-se o acórdão regional alusivo ao julgamento dos embargos de declaração e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) sane os vícios apontados pelos recorrentes, como entender de direito.
Na foto: Suplentes que assumiram com a cassação dos titulares, o Juiz Eleitoral e o Chefe do Cartório (dr. Antônio Godinho e Frederico) em julho de 2014 quando foram diplomados vereadores.
Juristas entendem que com esta medida os suplentes, que assumiram o cargo com a cassação de 7 dos 15 vereadores eleitos em 2012, podem ter que devolver o mandato aos titulares. Sairiam de cena os vereadores Ênio Ribeiro do Carmo; Luciano de Ázara Alvarenga; Antônio Pimenta; Gilberto Rios; Wilson Pimenta, Pedro Antônio e Antônio Martins de Morais. Retornariam até o fim da individualização e defesa para julgamento do mérito do processo: Salime Lasmar; Christian Alves; Hélio Donizetti Mendes; Valdelino Ananias de Castro; Silvanio Camilo; Paulo José Ferreira e Walter Moreira.
À esquerda (Túlio Miguel) e a à direita (Richard Miranda)
Eles foram afastados dos cargos em agosto de 2014. Somente o então Prefeito Túlio ( que faleceu em maio de 2015) retornou ao comando da cidade através de liminar. Após sua morte, o vice assumiu com o mesmo benefício.
De acordo com o acórdão, é necessário mais provas para melhor análise do mérito. “Para que se chegue à cassação do registro ou do mandato de um candidato a vereador, não é suficiente indicar que ele teria participado de um “grande esquema” de favorecimento. É necessário que a conduta seja especificada em relação a cada um dos candidatos, de modo a demonstrar quando, de que forma e qual ato teria sido por ele praticado ou anuído,” ressaltou Henrique Neves no documento.
No segundo item da decisão o Ministro indicou os procedimentos a serem adotados. “A individualização das condutas envolve a demonstração de atos pessoais de modo a identificar quando, como e quem cometeu determinado ilícito eleitoral,” argumentou.
Confiram na íntegra o Acórdão.
Ministro Luiz Fux é o relator do processo. Ele optou pela cassação, mas foi voto vencido em partes. As Ministras Luciana Lóssio e Thereza votaram com ele.
Ano 2015, Número 238 Brasília, quinta-feira, 17 de dezembro de 2015.
Página 4 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções Acórdão PUBLICAÇÃO DE DECISÕES Nº 463 / 2015 ACÓRDÃO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 1089-74.2012.6.13.0064 CLASSE 32 CAMPO BELO MINAS GERAIS
Relator originário: Ministro Luiz Fux
Redator para o acórdão: Ministro Henrique Neves da Silva Recorrentes: Valdelino Ananias de Castro e outro
Advogados: Marilda de Paula Silveira e outros Recorrente: Richard Miranda Resende Advogados: Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e outros Recorrente: Marco Túlio Lopes Miguel Advogados: João Batista de Oliveira Filho e outros Recorrentes: Roselaine de Alvarenga Cardoso e outra Advogada: Irene Gonçalves Martins Paula Recorrente: Romeu Tarcísio Cambraia Advogados: Daniel Fonseca Roller e outros Recorrentes: Belchior Soares e outros Advogado: Fabrício Souza Duarte Recorrente: Walter Moreira Advogados: Bruno de Mendonça Pereira Cunha e outros Recorrido: Ministério Público Eleitoral Recorridos: Coligação Campo Belo Melhor e outro Advogados: Michel Saliba Oliveira e outros
Ementa: ELEIÇÕES 2012. CONDUTA VEDADA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÀGIO. ESQUEMA. FURA FILA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA. AGENTE. BENEFICIÁRIO. DIFERENÇA RELEVANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO.
Votação por maioria.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em prover parcialmente os recursos, nos termos do voto do Ministro Henrique Neves da Silva.
Brasília, 12 de novembro de 2015. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Presentes as Ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio, os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Herman Benjamin, Henrique Neves da Silva e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício, Humberto Jacques de Medeiros.
A decisão foi tomada em novembro de 2015. Confiram o vídeo da Sessão plenária do TSE.
