A decisão de retornar Valdelino e Helinho ao cargo será do redator do Acórdão Ministro Henrique Neves. Ele deve ser publicado na próxima semana.
Na semana passada a maioria dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que o Processo da Saúde (como ficou conhecido) – no caso das servidoras e vereadores, retornaria à origem, ou seja, ao TRE-MG para saber qual a participação e a sentença que será aplicada a cada acusado no processo eleitoral que culminou com a cassação do Prefeito e Vice de Campo Belo (MG). O Prefeito (que assumiu com a morte do titular) permanece no Poder graças a uma liminar. Tendo como argumento o posicionamento de Henrique Neves, que concordou em partes com o Relator do Processo Luiz Fux (que pediu a cassação dos réus), o advogado de Valdelino Ananias de Castro e Hélio Donizetti Mendes impetrou uma petição ao Presidente do TSE, Dias Toffoli para que fossem reconduzidos ao cargo (com liminar). Pedido negado pelo Presidente. “Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos ao eminente Ministro Henrique Neves, redator designado para o acórdão proferido no Respe nº 1089-74/MG. Ministro DIAS TOFFOLI / Presidente”.
Na decisão, Toffoli entende que o pedido de urgência deve ser encaminhado ao redator Henrique Neves. Ele que irá proferir o Acórdão, que pode reconduzir os sete parlamentares afastados aos cargos, até o julgamento do mérito do processo.
Para Luciana, a prática ficou conhecida como o “fura fila” e os recursos, segundo o processo, foram retirados das devoluções da Câmara de Campo Belo.
No julgamento da semana passada Luciana Lóssio (que havia pedido vista para analisar a matéria) e Maria Thereza acompanharam o relator (Luiz Fux) indicando a condenação de todos, mas foram votos vencidos. A mudança provisória deve ser apenas no caso dos vereadores. A defesa dos Edis entende que voltando para Minas, prevalece a decisão da 1ª Instância que os condenou, mas com efeito suspensivo. Isso significa que podem recorrer da decisão, porém no cargo como o prefeito.
Confiram na íntegra a Sentença de Toffoli que deve ser publicada amanhã 19/11.
“Valdelino Ananias de Castro e Hélio Donizete Mendes postulam a execução do julgado proferido na Sessão Jurisdicional de 12.11.2015 no Respe nº 1089-74/MG, no qual esta Corte proveu parcialmente os recursos especiais “[…] para determinar o retorno dos autos à origem para que o TRE/MG individualize as condutas de cada um dos Recorrentes” . (fl. 2).
Informam que, na sentença de primeiro grau, ao impor a cassação dos diplomas dos requerentes, o juiz eleitoral concedeu efeito suspensivo aos respectivos recursos, a fim de que permanecessem nos cargos para os quais foram eleitos até a apreciação da matéria pelo TRE/MG.
Tendo em conta a conclusão do julgamento dos especiais perante esta Corte Superior, pleiteiam o restabelecimento do efeito suspensivo atribuído pelo juiz eleitoral até o julgamento dos embargos de declaração no regional.
Requerem seja expedida comunicação à origem, noticiando o resultado do julgamento no TSE, para que se determine a recondução aos respectivos cargos de vereadores”.
É o relatório.
Decido.
O Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos informa que o julgado proferido nos autos principais está na Seção de Apanhamento e Composição e ainda não foi publicado, o que inviabiliza o seu cumprimento.
Tendo em vista o disposto nos arts. 9º, e, e 27, parágrafo único, do Regimento Interno do TSE c/c art. 257, parágrafo único, do Código Eleitoral, compete ao Presidente desta Corte determinar o cumprimento das decisões colegiadas após a sua publicação; e assim tenho procedido nos casos que chegam a esta Presidência.
Desse modo, pendente a publicação do julgado cuja execução se pretende, entendo que o pedido de urgência deve ser dirigido ao relator.
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos ao eminente Ministro Henrique Neves, redator designado para o acórdão proferido no Respe nº 1089-74/MG.
Cumpra-se. Publique-se.
Brasília, 16 de novembro de 2015.
Ministro DIAS TOFFOLI / Presidente
