
A Receita Federal continua investigando o esquema bilionário de sonegação no ramo de café que culminou com 70 pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Paraná no âmbito da Operação Expresso. Dentre os denunciados, 20 são de Minas Gerais e 6 atuavam no Sul de Minas, nas cidades de Lavras, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Jacutinga e Ouro Fino. Dezenas de procedimentos fiscais estão em andamento na Receita Federal para apuração e recuperação aos cofres públicos dos valores sonegados. Vinte uma empresas “noteiras” foram baixadas de ofício por inexistência de fato.
A Operação Expresso resulta de uma força-tarefa entre Receita Federal, Polícia Civil do Paraná e as Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo. Sua primeira fase foi deflagrada em 16 de março, com 35 mandados de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens. Em 12 de agosto foi deflagrada a segunda fase da operação, com 10 mandados de busca e apreensão.
O objetivo da operação é desmantelar um esquema bilionário de sonegação do setor de café e apurar crimes relacionados.
A Operação Expresso é a maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada e até o momento, apurou que os envolvidos devem mais de R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais.
Os denunciados são donos de torrefações, corretores, atacadistas e funcionários de empresas participantes do esquema.
De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.
As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.
Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.
Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.
Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.
Além de subtrair recursos da sociedade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.
Fonte: Jornal de Lavras

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