
▶️ DCB tem recebido relatos de pacientes que voltam à unidade com as mesmas queixas. Lei municipal prevê atendimento prioritário e continuidade da assistência em casos de retorno recorrente.
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) José Belchior, em Campo Belo, está cumprindo o protocolo previsto na Lei Municipal nº 4.333, conhecida como Lei Lilian Alvarenga? Esse é o questionamento de dezenas de usuários do sistema público de saúde que procuraram o Diário Campo Belo (DCB) para relatar situações envolvendo o atendimento na unidade.
O DCB tem recebido diversas demandas de pacientes que afirmam retornar à UPA com as mesmas queixas, sem que o problema de saúde tenha sido solucionado. Entre os relatos, há situações que preocupam pacientes e familiares, especialmente quando os sintomas persistem ou o quadro clínico se agrava antes que um diagnóstico seja estabelecido.
“Tem famílias sofrendo e indignadas, pois exames mais detalhados podem ser cruciais para contribuir com um diagnóstico preciso e ajudar no tratamento. Diagnóstico precoce salva vidas”, afirma a jornalista Kelly Cristina, do DCB, que acompanha diferentes situações relacionadas à saúde no município, inclusive casos envolvendo familiares.
Diante dessas manifestações, surge uma questão que precisa ser esclarecida pela gestão municipal de Saúde: como está sendo aplicado, na prática, o protocolo previsto na Lei Lilian Alvarenga?
A legislação é de autoria do vereador Gustavo Henrique Protásio Martins, presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal.
A Lei Municipal nº 4.333 instituiu o chamado Protocolo Lilian Alvarenga Ribeiro, voltado ao atendimento prioritário e à continuidade da assistência a pacientes com retornos recorrentes às unidades de saúde e à UPA de Campo Belo.
A legislação recebeu o nome de Lilian Alvarenga Ribeiro, uma jovem mãe que tinha 36 anos quando faleceu, em maio de 2025, após procurar atendimento na UPA em diferentes ocasiões por causa de sintomas persistentes que evoluíram para um quadro de choque séptico.
A proposta busca evitar que cada retorno do paciente seja tratado de maneira isolada, sem a devida consideração do histórico recente de atendimentos e da persistência dos sintomas.
Entre os objetivos do protocolo estão a identificação de pacientes que retornam em curto intervalo de tempo com as mesmas queixas ou com agravamento do quadro, a avaliação da continuidade da assistência e a adoção das condutas clínicas necessárias, conforme cada caso.
A existência de uma lei, por si só, não esclarece como seus procedimentos estão sendo executados no dia a dia da unidade. É necessário compreender quais fluxos foram estabelecidos, como os retornos recorrentes são identificados e de que forma o histórico recente do paciente é considerado durante a avaliação clínica.
Os relatos recebidos pelo DCB levantam questionamentos que precisam de respostas da gestão responsável pela UPA:
Diante das manifestações recebidas, o DCB considera importante ouvir a Secretaria Municipal de Saúde e a direção responsável pela UPA José Belchior sobre a implementação e o cumprimento da Lei Municipal nº 4.333.
A população precisa saber se o protocolo está efetivamente incorporado à rotina de atendimento, quais mecanismos de acompanhamento existem e como a gestão avalia os relatos de pacientes que retornam à unidade com sintomas persistentes.
Afinal, se a lei foi criada para contribuir com a segurança dos pacientes e evitar que retornos sucessivos sejam tratados de forma isolada, como garantir que esse objetivo esteja sendo alcançado?
O DCB acompanha as demandas dos usuários e busca esclarecimentos dos responsáveis, assegurando espaço para manifestação da gestão municipal e para a apresentação de informações que contribuam para o esclarecimento dos fatos.
O caso que deu origem à legislação reforça a relevância do debate sobre a continuidade do atendimento e a atenção aos pacientes que retornam aos serviços de saúde sem melhora dos sintomas. Para os usuários, a expectativa é que o protocolo não exista apenas no papel, mas seja conhecido e aplicado conforme as determinações legais e os critérios clínicos pertinentes.
Publicado por redação Diário Campo Belo em 15/10/2026
