

▶️ Luciano Andrade foi acusado de ser o suposto mandante de um homicídio ocorrido em 2014; defesa sustentou insuficiência das provas e fragilidade de relatos baseados em “ouvir dizer”.
Após cerca de 12 anos de uma longa batalha judicial, o empresário Luciano Andrade, de Santo Antônio do Amparo, obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relacionado a um homicídio ocorrido no município em 2014.
Luciano havia sido acusado de ser o suposto mandante do assassinato do taxista José Campideli, de 92 anos. Desde o início, segundo a defesa, ele negou qualquer participação no crime e sustentou que jamais determinou ou participou de sua execução.
Na época das investigações, Luciano foi apontado pela Polícia Civil como suposto mandante do homicídio. A acusação ganhou repercussão após um dos envolvidos no crime indicar seu nome às autoridades.
Ao longo do processo, um dos principais argumentos apresentados pela defesa foi a insuficiência dos elementos utilizados para sustentar a acusação.
Segundo a defesa, parte relevante dos relatos não decorria de testemunhas que tivessem presenciado Luciano determinar a prática do homicídio, mas de informações repassadas por terceiros — situação conhecida juridicamente como testemunho indireto ou “ouvir dizer”.
A defesa sustentou que uma acusação de tamanha gravidade exigiria elementos concretos capazes de demonstrar a efetiva participação do acusado como suposto mandante.
Em uma primeira análise, o juízo de primeiro grau entendeu que não havia elementos suficientes para levar Luciano ao Tribunal do Júri e determinou sua impronúncia. O Ministério Público recorreu da decisão.
Posteriormente, Luciano acabou sendo pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo condenado a 18 anos de reclusão. A condenação foi posteriormente mantida em segunda instância.
A defesa continuou recorrendo e levou a discussão ao Superior Tribunal de Justiça.

No STJ, a defesa voltou a questionar a suficiência das provas utilizadas para submeter Luciano ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo publicação sobre a decisão, a ministra Daniela Rodrigues Teixeira acolheu os argumentos defensivos relacionados à insuficiência dos elementos probatórios e restabeleceu a decisão de primeiro grau que havia determinado a impronúncia. Com isso, foi afastada a pronúncia que havia levado Luciano ao Tribunal do Júri, prevalecendo a decisão inicial de impronúncia.
A diferença é importante: a decisão não corresponde tecnicamente a uma absolvição após julgamento do mérito pelo Tribunal do Júri, mas ao reconhecimento de que não havia elementos suficientes para submetê-lo ao julgamento popular nos termos em que o processo havia avançado.
A acusação teve impactos na vida pessoal, familiar e profissional de Luciano, segundo relato apresentado por sua defesa. Durante todo o processo, ele manteve a versão de que nunca determinou a morte de José Campideli e que não participou do homicídio.
A decisão do STJ encerra uma etapa de uma disputa judicial iniciada em 2014 e representa, para Luciano e sua família, um momento de alívio após anos de recursos e incertezas.
A defesa afirma que o caso reforça a necessidade de que acusações criminais sejam analisadas com base em elementos concretos e seguros, especialmente quando se atribui a alguém a condição de suposto mandante de um homicídio.
Após aproximadamente 12 anos convivendo com o processo, Luciano afirma que pretende transformar a experiência em uma motivação para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo ele, o período vivido durante a investigação e os anos de disputa judicial fizeram com que passasse a olhar de maneira diferente para pessoas que não possuem recursos ou estrutura para buscar seus direitos.
A intenção, segundo Luciano, é utilizar parte de sua experiência para auxiliar pessoas que enfrentem dificuldades e que necessitem de orientação e acesso à Justiça. “Se tudo o que eu passei puder servir para que outra pessoa não passe pelo mesmo, então essa experiência não terá sido em vão. Quero ajudar quem não tem condições, quem precisa de Justiça e muitas vezes não sabe a quem recorrer. Vou fazer o que estiver ao meu alcance para ajudar essas pessoas.”
A história começou em 2014, com a acusação de que Luciano seria o suposto mandante de um homicídio em Santo Antônio do Amparo. Depois de anos de investigação, condenação, recursos e discussão nas instâncias superiores, o STJ restabeleceu a decisão de impronúncia proferida inicialmente pela Justiça de primeiro grau.
Para Luciano e sua defesa, a decisão representa o encerramento de um longo capítulo judicial e o início de uma nova etapa de sua vida.
Publicado por Diário Campo Belo – 30/9/2026
Fonte: Defesa de Luciano Andrade
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