
▶️ TJMG reforça entendimento de que ofensas motivadas por raça e religião configuram crime grave
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher por injúria racial em um caso ocorrido no Sul de Minas. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, que havia fixado pena de 1 ano de prisão em regime aberto, posteriormente substituída pelo pagamento de um salário mínimo. O caso ocorreu durante uma discussão com um casal no Sul de Minas, em outubro de 2022.
Segundo o processo, a acusada dirigiu ofensas às vítimas utilizando expressões relacionadas à cor da pele e à religião de matriz africana praticada por elas. Durante as agressões verbais, ela ainda destacou que era “branca”, reforçando o caráter discriminatório das falas.

A relatora do recurso, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, afirmou que ficou comprovada a intenção de “menosprezar” as vítimas em razão da raça, cor e crenças religiosas, configurando o dolo específico exigido para o crime de injúria racial.
A magistrada também ressaltou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a considerarem o impacto da discriminação racial nas vítimas e a combater práticas naturalizadas de racismo estrutural.
Nos últimos anos, o TJMG tem reforçado o entendimento de que a injúria racial é imprescritível, por ser considerada espécie do gênero “racismo”, entendimento alinhado com decisões de cortes superiores.
Com a decisão, a condenação da ré permanece válida, reforçando o posicionamento da Justiça mineira no combate às práticas discriminatórias.
Publicado por Diário campo Belo – 24/11/2025
Fonte: ASCOM/TJMG
