

O TCE/SC manteve a condenação e aplicou multa ao ex-prefeito de Sombrio, José Milton Scheffer por ter usado a estrutura e os recursos da Prefeitura para fazer promoção pessoal através de campanhas de publicidade institucional. a Corte Eleitoral de Santa Catarina reiterou o entendimento de que o chefe do executivo é, sim, responsável por qualquer publicação oficial.
No recurso, Scheffer alegou que a infração possuiria natureza administrativa e não eleitoral, pois não estava concorrendo naquela eleição. Disse ainda que a divulgação dos atos da prefeitura durante a primeira semana do período vedado “teria partido única e exclusivamente do setor de imprensa” municipal, não podendo ele, na condição de prefeito, ser penalizado pela conduta. Disse também que realizou uma reunião com o referido setor a fim de que a propaganda institucional não fosse veiculada durante a campanha eleitoral, razão pela qual não poderia ser o responsável pela manutenção do conteúdo informativo no site oficial.
Entretanto, conforme o relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, com base na análise dos textos publicados no site na época, é possível concluir que se trata de publicidade institucional, não havendo qualquer exceção que justifique a veiculação no trimestre anterior às eleições. “Quanto à responsabilidade pela autorização da publicidade, é fora de dúvida de ciência do prefeito, até em razão da diminuta estrutura pública municipal e do fato de que fez reunião com seus servidores para dar determinações nesse sentido – e dificilmente não seria informado da permanência de propaganda no sítio eletrônico nesse momento; a despeito disso, a publicidade persistiu por dias”, esclareceu o juiz em seu voto.
O que o TCE/SC constatou?
Após análise detalhada das peças publicitárias veiculadas durante o mandato do ex-prefeito, o Tribunal concluiu que a campanha:
❌ Usou imagem e nome do prefeito, vinculando diretamente as ações da Prefeitura ao gestor;
❌ Destacou excessivamente a atual gestão, com comparações e mensagens que desvalorizavam administrações anteriores, numa clara tentativa de exaltação política pessoal;
❌ Extrapolou o caráter informativo, educativo ou de orientação social – que são os únicos objetivos permitidos para a publicidade institucional, de acordo com a Constituição Federal.
Por que essa prática é ilegal?
A decisão reafirma o entendimento de que a publicidade institucional financiada com recursos públicos deve respeitar, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da CF.
Além disso, o TCE/SC reforçou que a publicidade oficial não pode ser utilizada como ferramenta de autopromoção de agentes políticos, prática que também já foi condenada pelo STF em várias oportunidades.
Segundo o TCE/SC: não há problema em usar slogans ou frases institucionais, desde que não estejam vinculados diretamente à imagem, ao nome ou à gestão de um agente público específico. No caso, o problema foi justamente essa associação indevida entre as ações do governo e a figura do então prefeito.
Quais as consequências para o ex-prefeito?
✅ Multa;
✅ Registro da penalidade, o que pode afetar o histórico político e administrativo do ex-gestor.
Publicado por Diário campo Belo – 9/7/2025
