

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, 03 de julho de 2024, o projeto de lei (PL) 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima estacionar veículos bloqueando rampas de acesso para pessoas com deficiência. Proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto recebeu apoio da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Aprovado por unanimidade, o PL segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário. Segundo a proposição, estacionar em locais com meio-fio rebaixado destinado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida resultará em multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Contarato argumenta que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já penalize o bloqueio de rampas de garagem, é necessário incluir as rampas para cadeirantes para garantir a mobilidade das pessoas com deficiência. “É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, afirmou Contarato. Gabrilli acrescenta que essa medida também beneficia pessoas com carrinhos de bebê e ciclistas empurrando bicicletas, promovendo uma cidade mais harmoniosa. “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justificou no relatório.
Fonte: @agenciasenado
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