A APAE de Campo Belo, com sede nesta cidade, à Rua Maceió, nº 173, bairro Centenário, neste
ato representada por seu Presidente, Sr. Marcelo Henrique da Silva, casado, mecânico, Carteira
de Identidade M-6.254.085 – SSP/MG, CPF 774.680.236-20, residente na Rua Dr. Hugo
Carvalho Aguiar,60, Bairro São Francisco, Campo Belo/MG, CEP 37.270-000, e-mail:
marcelo.12.hs@hotmail.com, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do
Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital,
para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada na sede da APAE, no dia
17 de junho de 2024, às 18h30, em primeira convocação com a presença da maioria dos
associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a
lei quórum especial (art.24, §2º, do Estatuto), com a seguinte ordem do dia:
- Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da
Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024.
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela
comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)
Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência
regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados
contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da APAE há, no mínimo, 1
(um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e
o outorgado deverão ser associados da APAE. (art. 23, §2º)
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos
associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo
ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de
homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos
associados da APAE na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse
fim. (art. 27, § único).