- Objetivo da norma é garantir orientações para crianças e adolescentes quanto à exposição ao sol.
A edição desta segunda-feira (25/3/24) do Diário Oficial do Estado traz a sanção pelo governador Romeu Zema da Lei 24.687, que tem o objetivo de garantir orientações para crianças e adolescentes quanto à exposição ao sol.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 339/23, da deputada Nayara Rocha (PP), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em fevereiro deste ano.
A lei acrescenta na legislação que trata de medidas de prevenção às doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho a conscientização dos alunos das escolas estaduais sobre o câncer de pele, os fatores de risco e as formas de prevenção da doença.
A exposição solar em excesso e sem proteção é o principal fator de risco para o câncer de pele, que pode ser evitado com medidas simples, como o uso de filtro solar, chapéu e guarda-sol.
Fonte: ALMG