

João Eduardo confirmou que uma das Associações teria que ter sido extinta
A questão da infraestrutura realizada pelo DEMAE (Departamento Municipal de Agua e Esgoto) na Comunidade do Bom Jardim, zona rural de Campo Belo (MG) é uma determinação do Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca Dr. Emerson de Oliveira, deferida em sentença de um processo tramitado no ano de 2021. A informação foi confirmada ao DCB pelo advogado e vereador João Eduardo Freire. Segundo ele, além desta questão, o magistrado também decidiu que teria uma eleição e após a homologação do resultado apenas uma Associação Comunitária deveria permanecer no local, a outra deveria ter sido extinta. Essa disputa se deu em torno do abastecimento de água no local. O DEMAE teve 90 dias, desde a sentença, para providenciar a demanda.
Segundo João Eduardo Freire, advogado que atuou no processo para a Associação da Maria Eunice, a demanda judicial foi em 2021. “Teve um acordo e a associação eleita juntamente com a mesa diretora seria a única a funcionar na comunidade. O juiz homologou o resultado das eleições e determinou que a concorrente fosse extinta no Bom Jardim. No mesmo processo ele determinou ao DEMAE que fizesse um estudo hidrogeológico no local, perfurar novos postos artesianos e a instalação de uma rede de abastecimento de água que fosse mantida pelo departamento de água”, explicou o então advogado da associação que perdeu a eleição.
De acordo com João, com esse serviço assumido pelo Departamento não justifica a existência das Associações (eram duas). “Na verdade a criação dessas associações era fazer a manutenção do abastecimento de água. Eles mantinham o poço, recolhiam o imposto de cada um para pagar a bomba,” acrescentou João.
De fato, conforme o advogado, era para a associação da Maria Eunice ter sido extinta. “Mas eles não tomaram a providência no sentido de registrar a ata da extinção. Por outro lado, a chapa vencedora não cobrou para que a sentença fosse cumprida com relação à extinção da adversária.”
Na sentença, o juiz até estipulou um prazo de 90 dias para as obras de competência da companhia de água. “Por questão de burocracia, licitação, atrasou um pouco o procedimento. Mas foi uma determinação judicial. Tem a parte dos militantes, cobrança juntos as autoridades competentes sim, mas foi determinação que consta na sentença que definiu qual Associação permaneceria. ”
