

O MPMG intimou a Câmara de vereadores de Campo Belo (MG) acerca do Inquérito Civil n.º: 02.16.0112.0057849/2024-17 acerca de supostas irregularidades na construção da ponte na Avenida São João, próximo ao velório municipal. A obra é alvo de inúmeros questionamentos e críticas populares. O MP editou a RECOMENDAÇÃO Nº 01/2024 solicitando esclarecimentos à administração municipal e suspensão da obra. A Câmara de vereadores foi notificada sobre a demanda na quinta-feira (08/02). Na ação, o promotor solicitou ainda a realização de perícia foi solicitada a realização de perícia técnica para a Central de Apoio Técnico do Ministério Público, com urgência; “para se evitar maiores danos, é necessária a suspensão da obra até a conclusão dos trabalhos periciais, em que será confirmada a existência de eventual irregularidade”, consta na recomendação do MP.
O Prefeito Alisson de Assis Carvalho tem 48 horas para se manifestar no processo.

Segundo o Ministério Público, uma representação (notícia de fato) foi encaminhada ao órgão para fiscalizar a obra. Nela, o morador enumera diversas situações e antecipa riscos de acidentes de trânsito. “Obra que avançou na ciclofaixa dos pedestres, por conseguinte, expondo transeuntes, moradores, caminhantes, corredores e demais esportistas a um verdadeiro “ESTADO DE PERIGO” a acidentes de trânsito. Caminhando ontem (22/01/2024) no local, por volta das 19h, constatei ao perigo ora narrado, com paralisação do trânsito dos veículos para dezenas e dezenas de pessoas ali transitando ou vice-versa (pessoas impedidas de caminhar e correr ininterruptamente )”, cita termos da denúncia.

Ele ainda cita a suposta irregularidade na construção. “Ponte com rampa muito íngreme, no local foram arrancadas mais de 10 árvores, ninhos de passarinhos destruídos, bancos e luzeiros demolidos. A obra representa um verdadeiro perigo para a vida e saúde de todos que transitarem no local; um crime contra o meio ambiente e urbanismo desta cidade. Esta obra é uma aberração, um perigo a vida e a incolumidade física de todos que por este local transitam. Obra que se levada a termo, constituir-se-à numa quebra da harmonia deste local tão agradável à prática de esportes. Venho mui respeitosamente, pedir que V.Exa., que proceda à representação do(s) autores, se possível, em caráter de urgência, o embargo desta obra irregular e sua demolição com reconstituição do ambiente no local. Seguem as fotos em anexos. A sociedade campo-belense, corredores pedem e aguardam deferimento”, descreveu o morador na denúncia.

Ainda conforme o Ministério Público, o vereador Adilson Roberto (Tuca) também apresentou denúncia de suposta irregularidade e solicitou providências para o embargo da obra. “Conforme se pode constatar em fotos anexas, a presente obra não leva em conta o direito de ir e vir das pessoas, assegurado pelo artigo 5°, inciso XV, haja vista que está sendo realizada muito acima dos níveis do solo da avenida, criando uma rampa íngreme que inviabiliza a utilização da pista de caminhada e a circulação de transeuntes. Além disso, da forma como a obra está sendo efetuada, inviabiliza o uso da pista de caminhada, pois dificulta a locomoção por pessoas que possuem alguma dificuldade locomotora, desrespeitando frontalmente a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, relata a denúncia do representante legislativo.

A PMMA (Polícia Militar do meio Ambiente) elaborou um laudo (a pedido do MP) sobre o empreendimento. Nela consta relação às questões de engenharia e também sugere a realização de uma vistoria profissional-técnica, visando verificar a regularidade ou não da obra. A Polícia Ambiental também verificou (consta na recomendação) que em virtude do serviço no local as chances de acidentes e atropelamentos com pedestres e pessoas que praticam atividade física aumentam.
Alegação SMO

A PMMA procurou a secretaria de obras e Infraestrutura de Campo Belo. Conforme consta na recomendação do MP, o engenheiro Gelson respondeu que quanto à acessibilidade serão construídas duas estruturas que permitirão a circulação de pedestres e cadeirantes, sem que necessitem passar pela pista de rolamento da avenida.
O engenheiro ainda alegou que a ponte terá áreas distintas de circulação de veículos e pedestres. Ele acrescentou que apesar das rampas parecerem íngremes, elas estão dos padrões da engenharia. “Os quais permitem até 32% de declive e as rampas atingiram 22%”, citou o engenheiro aos militares.
Ele acrescentou a manobra de elevação deve-se ao fato de evitar alagamento em período de chuvas intensas.

Diante dos relatos, Dr. Cleber Augusto do Nascimento resolveu “expedir a presente RECOMENDAÇÃO ao MUNICÍPIO DE CAMPO BELO, na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou de quem eventualmente lhe suceder no cargo, a fim de que SUSPENDA A OBRA OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 179/2023 – EXECUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIBEIRÃO SÃO JOÃO – até a conclusão dos trabalhos periciais determinados EM CARÁTER DE URGÊNCIA no bojo do inquérito civil n.º 02.16.0112.0057849/2024-17, evitando-se, assim, maiores prejuízos à ordem urbanística e ao patrimônio público no caso de existência de irregularidades. E ainda INSTALE CORREDOR PARA PEDESTRES com proteção, evitando o acesso deles à pista de rolamento da Avenida São João. As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério Público no prazo de 48 horas”, foi a decisão do promotor de justiça.
Fonte: MPMG
