

Uma operação conjunta resgatou 17 trabalhadores em situação análoga à escravidão de fazendas de café no Sul de Minas. A fiscalização foi realizada entre os dias 10 e 20 de julho em Ilicínea e Boa Esperança (MG) , mas o resultado foi divulgado nesta sexta-feira (29).
A ação integrou a Operação Resgate 2022, promovida pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras instituições, como a Defensoria Pública da União (DPU), a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério do Trabalho e Previdência, com atuação de diversas equipes em vários pontos do território nacional.
Segundo o MPT, em uma das fazendas fiscalizadas foi encontrado um adolescente de 17 anos executando trabalho proibido para menores de idade.
Três, dos quatro, fazendeiros investigados firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Segundo o MPT, eles assumiram compromissos que vão assegurar a regularização de contratos, bem como condições sanitárias e de conforto adequadas dos alojamentos e das estruturas nas frentes de trabalho.

Operação resgata 17 trabalhadores em condições análogas à escravidão em fazendas de café do Sul de MG — Foto: Ministério Público do Trabalho
Os trabalhadores resgatados receberão uma indenização por dano moral individual, além dos demais direitos trabalhistas. Segundo o MPT, em cada descumprimento das obrigações assumidas os investigados poderão pagar multa de R$ 3 mil, acrescido de R$ 1 mil por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular e/ou prejudicado. A cada constatação, os valores que serão duplicados em caso de reincidência.
O MPT informou que o quarto fazendeiro se recusou à resolução administrativa do caso. Ele também se recusou ao reconhecimento do trabalho formal desses trabalhadores. Nesse caso, o MPT informou que dará continuidade ao processo judicial contra este fazendeiro.
Obrigações dos investigados
De acordo com o MPT, entre as obrigações está não submeter trabalhadores a trabalho degradante e não permitir esta prática em suas propriedades. Além de não manter trabalhador com menos de 18 anos na colheita de café.
Os investigados também não poderão admitir ou manter empregados sem registro e os trabalhadores deverão fazer exame médico admissional antes de assumir as atividades.
Com relação aos pagamentos, os fazendeiros não poderão pagar valor inferior ao mínimo legal ou da categoria, além de não poder fazer descontos nos salários dos empregados, podendo apenas os autorizados em lei e previstos na CLT, desde que respeitados os requisitos legais.

Operação resgata 17 trabalhadores em condições análogas à escravidão em fazendas de café do Sul de MG — Foto: Ministério Público do Trabalho
Sobre os horários de trabalho, os investigados não poderão prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal, que é de duas horas diárias. Eles também deverão conceder intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas.
O MPT informou que os fazendeiros também se comprometerem a disponibilizar camas com colchão certificado pelo Inmetro, armários com compartimentos individuais, roupas de cama adequadas. Eles também deverão providenciar para que as instalações elétricas sejam projetadas e mantidas para prevenir choque elétrico e outros tipos de acidentes.
Além disso, os empregadores deverão fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos, bem como dispositivos de proteção pessoal.
Fonte: G1

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