


O acidente ocorreu durante procedimento cirúrgico, quando um acessório de um bisturi pegou fogo. (Foto: Assessoria de Comunicação do TJMG)
Era uma cirurgia para retirada de cisto na região genital, mas a paciente acabou tendo queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus na perna esquerda, em decorrência de um equipamento de cauterização ter entrado em curto-circuito. Por causa do ocorrido, a Maternidade Hospital Octaviano Neves terá que pagar à vítima R﹩ 40 mil em indenização por danos morais e R﹩ 30 mil por danos estéticos, de acordo com decisão do juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de belo Horizonte.
O hospital terá que indenizar, ainda, em R﹩ 5 mil, o marido e acompanhante da paciente, por dano moral reflexo. Trata-se de direito material das pessoas intimamente ligadas à vítima principal. Para o juiz, é notório o sofrimento dele em relação ao que aconteceu com sua mulher, uma vez que ela suportou intenso sofrimento com o ocorrido.
Ambos receberão, ainda, indenização por danos materiais, em valor a ser calculado, acrescido de atualização monetária. E o hospital deverá arcar com as despesas de tratamento terapêutico a ser prestado para a vítima.
Defesa
O hospital se defendeu, alegando que o fato foi completamente alheio ao corpo médico, e que adotou todas as medidas urgentes, necessárias e tecnicamente corretas para o instantâneo atendimento à paciente. Ressaltou a completa minimização dos danos pela equipe, citando que, no dia seguinte, a paciente recebeu alta hospitalar. E afirmou que, apesar do incidente, a cirurgia para a retirada do cisto foi concluída com sucesso, reafirmando que não houve falta para com os deveres de cuidados da equipe médica.
No entanto, o juiz aponta a relação contratual de consumo, existente entre o hospital e a vítima. Logo, o direito pleiteado nasce de um contrato de prestação de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a legislação, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
INFORME PUBLICTÁRIO

A gota é uma doença que se caracteriza pelo acúmulo de ácido úrico (cristais de urato) nas articulações, situação que provoca uma intensa reação inflamatória conhecida como artrite gotosa aguda ou ataques de gota.
As crises de gota vão e voltam espontaneamente e costumam atingir apenas uma articulação por vez. O intervalo entre as crises pode durar até dois anos. Nas recidivas, a artrite pode acometer a mesma articulação da crise anterior ou uma articulação nova.
As articulações mais acometidas são as dos pés, principalmente o primeiro dedo do pé (hálux). A crise de gota que acomete o primeiro dedo do pé é chamada de podagra.
A artrite gotosa é um evento que além de uma excruciante dor, também provoca inchaço, calor e vermelhidão na área acometida. Alguns pacientes também desenvolvem febre e calafrios devido ao intenso processo inflamatório.
Se não for tratada adequadamente, as crises começam a ficar mais frequentes e intensas, podendo acometer mais de uma articulação por vez.
Ao longo dos anos, o contínuo depósito de cristais de urato nas articulações leva à formação de tofos, tumorações endurecidas que podem causar deformidade articular. Essa fase da doença é chamada de gota tofácea.
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