


O corpo do animal esquartejado foi localizado pela ex. (Fotos: PMMG)
Um homem de 23 anos, foragido da cidade de Unaí (MG), é acusado de matar e esquartejar o gato da ex-namorada em Lavras (MG). A ocorrência foi registrada na sexta-feira (5), às 07:38. Segundo informações, militares estiveram no bairro Caminho das Águas, onde uma mulher informou que durante a madrugada, seu ex-namorado teria rondado a casa, vindo a jogar várias pedras no telhado. O homem estava com um facão e teria proferido ameaças a ela e a seus familiares. A mulher contou que ficou aterrorizada ao ouvir o som do homem passando o facão pelas paredes da residência e que tão logo amanheceu, percebeu que ele havia enforcado seu gato de estimação, o deixando dependurado próximo do portão da casa.
Ela contou ainda que encontrou dentro de uma sacola, a cabeça decepada de outro gato que possuía.
Na cozinha da casa, ela se deparou com a janela aberta e sobre a pia, dentro de uma bacia, o corpo do animal esquartejado.
Com base nas informações, os militares iniciaram o rastreamento, encontrando o denunciado. Durante sua prisão, constatou-se que ele seria foragido do presídio da cidade de Unaí.
Prisão, antecedente criminal e processo: consequências da lei de maus-tratos contra cães e gatos
A lei que aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos (Lei 14.064/2020) – sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada e que acrescenta o parágrafo 1-A ao artigo 32 da Lei 9.605/1998 – tem efeitos práticos que vão além da defesa desses animais domésticos. De acordo com a nova legislação, quem for condenado por esse crime poderá ficar preso pelo período que vai de dois a cinco anos de reclusão e terá de pagar multa. E é justamente o fato de a pena ter sido elevada que traz uma série de consequências legais, conforme explicam três especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo. Mesmo com a importância da nova lei, os professores de Direito também apontam falhas no texto.
“A pena teve que ser fixada num “valor” que é considerado alto, de dois a cinco anos, para que a proteção de cães e gatos não fosse feita no âmbito dos Juizados Especiais, para que o investigado não obtivesse a chamada suspensão condicional do processo. Agora pode ter prisão em flagrante, inquérito policial, processo penal e jurisprudência. Nós não temos jurisprudência nos tribunais superiores sobre o crime de maus-tratos, pois sempre ficava nos juízos de pequenas causas”, explica o juiz federal Vicente de Paula Ataide Junior, que é professor de Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e no Centro Universitário Internacional (Uninter).
Fonte: Gazeta do Povo
Fonte e fotos: ACO/8ºBPM

